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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
10 de Dezembro de 2019 às 18h35

MPF quer que prefeito e ex-prefeito de São Gonçalo (RJ) paguem por dano moral coletivo

Dr. Nanci e Henry Charles estão condenados por má gestão de repasses para conter epidemias

Pano de fundo como de solo terroso com dizeres Patrimônio Público em branco

Arte: Ascom/MPF-2ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que Dr. José Luiz Nanci e Henry Charles, atual e ex-prefeito de São Gonçalo (RJ), e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde Luiz Antônio Martins tenham pena mais ampla por improbidades cometidas que agravaram a epidemia local de dengue no verão de 2002. Em 2015, a 2ª Vara Federal de São Gonçalo os condenou a pagar multas calculadas sobre seus salários em 2001/2002 e suspendeu os direitos políticos de Charles e Martins por três anos e os proibiu de contratar o poder público e receber seus benefícios nesse período (Nanci foi o antecessor de Martins na presidência da FMS).

O MPF recorreu contra a sentença pedindo que os três também sejam condenados a pagar por dano moral coletivo, resultante do abalo à imagem de São Gonçalo e seus cidadãos. O recurso se baseou na má gestão dos repasses do Fundo Nacional de Saúde para ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias. O pleito de ressarcimento por dano moral coletivo tinha sido negado pela Justiça Federal em São Gonçalo porque não teria sido comprovado o abalo moral à imagem da administração local.

A 8ª Turma do TRF2 pautou para esta quarta-feira (11) o julgamento dos recursos do MPF e de Martins, que negou ter contribuído na epidemia por ter tomado posse em novembro de 2001. No seu parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) destacou que o dano moral coletivo indenizável se comprova ainda pela situação de calamidade pública que fez de São Gonçalo o ente federativo com maior risco de epidemia de dengue em 2003. Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que, em maio de 2002, havia mais de R$ 680 mil do programa municipal de Epidemia e Controle de Doenças imobilizados em aplicações financeiras sem plano para aplicá-los.

“O MPF postula, de fato, a reparação aos danos morais sofridos pelos cidadãos gonçalenses, os quais, em razão da omissão perpetrada pelos respectivos réus, foram expostos à acentuada epidemia de dengue que assolou o Município”, afirmou a procuradora regional Neide Cardoso de Oliveira em parecer sobre o caso. “Comprovou-se o uso indevido de verbas do Sistema Único de Saúde para pagamento de dívida fiscal da Prefeitura perante a Previdência Social, bem como para o pagamento de vale-transporte a funcionários comissionados da Fundação Municipal de Saúde em flagrante desvio de finalidade.”

Processo nº 20075102003779-3

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