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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Criminal
29 de Janeiro de 2019 às 12h55

MPF quer pena maior para comerciante que explorou chineses em pastelaria no Rio

TRF2 julga recursos em processo sobre trabalho escravo de imigrantes em Copacabana

João Ripper (Cedida pela OIT)

João Ripper (Cedida pela OIT)

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o comerciante chinês Liu Tianjun, dono da Pastelaria Copacabana, no Rio de Janeiro, tenha uma pena maior por submeter três chineses que trabalhavam na loja a condições análogas à de escravo. Ele foi condenado por esse crime a uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, além de multa, e foi absolvido da acusação de ocultar ou introduzir estrangeiro de forma clandestina. Os recursos do MPF e da defesa contra a sentença estão pautados para serem julgados nesta quarta-feira (30) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

O MPF narrou na ação que, durante oito meses, os três chineses cumpriram jornadas extenuantes na cozinha da pastelaria e, à noite, se recolhiam em um quarto pequeno e mal ventilado do apartamento do patrão, que os monitorava por câmeras e impedia seu acesso à sala. Sem carteira de trabalho, eles tinham o salário retido e seus passaportes tinham os vistos de turismo expirados. O ponto de partida da ação foi uma fiscalização em 2015 que verificou tratamento distinto aos funcionários brasileiros, seguindo lei trabalhista, e chineses, aproveitando seu isolamento pela barreira do idioma e situação migratória irregular.

No recurso, o MPF pediu ao Tribunal que amplie a pena em, no mínimo, um ano por agravantes como as circunstâncias do crime: duração do delito, número e perfil das vítimas (estrangeiros que não falavam português) e sua forma de recrutamento (aliciadas na China para trabalhar em condição de servidão no Brasil). “É preciso aumentar a pena-base para que se imponha ao condenado Liu Tianjun a sanção que reflete a reprovação estatal do crime cometido, objetivando a prevenção do crime e sua correção. É por meio dessa punição que o Estado exterioriza e concretiza a reprovação do ato especialmente grave praticado”, afirmou o procurador regional da República Maurício Manso, em manifestação ao TRF2.

Processo: 0509055-21.2015.4.02.5101

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