MPF quer pena maior para comerciante que explorou chineses em pastelaria no Rio
TRF2 julga recursos em processo sobre trabalho escravo de imigrantes em Copacabana
João Ripper (Cedida pela OIT)
O Ministério Público Federal (MPF) quer que o comerciante chinês Liu Tianjun, dono da Pastelaria Copacabana, no Rio de Janeiro, tenha uma pena maior por submeter três chineses que trabalhavam na loja a condições análogas à de escravo. Ele foi condenado por esse crime a uma pena de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, além de multa, e foi absolvido da acusação de ocultar ou introduzir estrangeiro de forma clandestina. Os recursos do MPF e da defesa contra a sentença estão pautados para serem julgados nesta quarta-feira (30) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O MPF narrou na ação que, durante oito meses, os três chineses cumpriram jornadas extenuantes na cozinha da pastelaria e, à noite, se recolhiam em um quarto pequeno e mal ventilado do apartamento do patrão, que os monitorava por câmeras e impedia seu acesso à sala. Sem carteira de trabalho, eles tinham o salário retido e seus passaportes tinham os vistos de turismo expirados. O ponto de partida da ação foi uma fiscalização em 2015 que verificou tratamento distinto aos funcionários brasileiros, seguindo lei trabalhista, e chineses, aproveitando seu isolamento pela barreira do idioma e situação migratória irregular.
No recurso, o MPF pediu ao Tribunal que amplie a pena em, no mínimo, um ano por agravantes como as circunstâncias do crime: duração do delito, número e perfil das vítimas (estrangeiros que não falavam português) e sua forma de recrutamento (aliciadas na China para trabalhar em condição de servidão no Brasil). “É preciso aumentar a pena-base para que se imponha ao condenado Liu Tianjun a sanção que reflete a reprovação estatal do crime cometido, objetivando a prevenção do crime e sua correção. É por meio dessa punição que o Estado exterioriza e concretiza a reprovação do ato especialmente grave praticado”, afirmou o procurador regional da República Maurício Manso, em manifestação ao TRF2.
Processo: 0509055-21.2015.4.02.5101
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