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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
11 de Outubro de 2017 às 12h55

MPF defende que deputado estadual no RJ seja condenado por improbidade

André Ceciliano é acusado de contratação ilegal de obras em Paracambi

Imagem ilustrativa - Site da Prefeitura de Paracambi

Imagem ilustrativa - Site da Prefeitura de Paracambi

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o deputado estadual André Ceciliano (PT-RJ) e mais quatro réus respondam à ação por improbidade administrativa pelo uso de recursos federais em obras de recuperação de Paracambi após as enchentes de 2001. O município, governado por Ceciliano entre 2001 e 2008 (com intervalo em 2005), firmou convênio com a União para obras de até R$ 568 mil, que foram executadas pela Ônix Serviços, empresa contratada, segundo o MPF, com dispensa ilegal de licitação.

Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF rebateu recurso da Ônix e seu sócio-gerente Alessandro Carvalho de Miranda contra a decisão da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí de, após a defesa prévia dos réus, receber a ação de improbidade. O MPF na 2ª Região sustentou aos desembargadores que a extinção prematura da ação, tal como desejado por ambos os réus, só é admitida quando fica cabalmente demonstrada a inexistência de ato ímprobo, a improcedência ou inadequação da ação, o que não ocorreu.

As penas previstas para a ação incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função política e suspensão dos direitos políticos. Além de Ceciliano, da Ônix e de Miranda, são réus a Multiprof Cooperativa Multiprofissional de Serviços e José Luiz Pulleiro Nieto, sócio da Nacional Terraplanagem, contratada informalmente para executar serviços para a Ônix.

As investigações deixaram claro que, apesar de a dragagem da bacia do Rio dos Macacos e a contenção de encostas terem a licitação dispensada sob alegada situação emergencial, a execução de grande parte dos serviços começou cerca de dois anos depois das enchentes, em abril de 2004 e concluídas em outubro de 2005. Para o MPF, não havia, assim, o caráter emergencial que legitime a dispensa da licitação. 

“É irretocável a fundamentada decisão injustamente atacada agora”, afirmou o procurador regional da República Flávio Paixão, autor de manifestação sobre o recurso. “Diante do que foi detidamente exposto na ação e amparado em contundente acervo de documentos, revelam-se veementes os indícios da prática de improbidade no caso, o que é mais do que suficiente para configurar a necessária justa causa para ser recebida a ação.”

Processo originário: 2010.51.01.009523-0


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