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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Improbidade Administrativa
16 de Janeiro de 2020 às 13h5

MPF quer bloqueio de bens de ex-prefeito de São Gonçalo (RJ) para ressarcir danos

Neilton Mulim é réu por não aproveitar R$ 107 milhões destinados à reforma de escolas

Arte com o fundo marrom onde se lê Patrimônio público em letras brancas
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao bloqueio dos bens de Neilton Mulim, ex-prefeito de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O pedido liminar, negado pela Justiça em primeira instância, visa a assegurar o ressarcimento de R$ 107 milhões aos cofres públicos que deveriam ter sido usados no Programa Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Por falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) tinha responsabilizado tanto Mulim (gestão 2013-2016) quanto a antecessora Maria Aparecida Panisset (2005-2012) pelo uso indevido dos repasses do FNDE (como seu caso prescreveu, Panisset foi excluída da ação). Embora os recursos tenham sido recebidos na gestão anterior, Mulim não respondeu às intimações do TCE nem demostrou ter adotado medidas para preservar as verbas públicas.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a Constituição deu especial tratamento às ações de improbidade para garantir eventuais reparações aos cofres públicos. O MPF argumenta que, para ordenar o bloqueio de bens e eventuais outras medidas cautelares, é necessário apenas demonstrar possível dano ao erário e o risco que implicaria a inércia do Judiciário. “Não se mostra compatível com a ação de improbidade a exigência de aguardar que o agente esteja na iminência de dilapidar seu patrimônio para ser decretada a indisponibilidade dos seus bens”, sustentou o parecer da procuradora regional da República Mônica de Ré.

Segundo o MPF, a indisponibilidade dos bens não representa uma antecipação da sentença, sendo somente uma medida para assegurar o resultado útil do processo em caso de condenação. “Considerando-se a indicação do envolvimento do agente nos atos de improbidade, a verificação da extensão de sua participação é matéria a ser aferida no curso da instrução processual”, afirmou a procuradora regional no parecer.

Processo: 5009583-62.2019.4.02.0000

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