MPF pede que TRF2 não tranque processo por crimes em Conselho Federal de Odontologia
Tribunal julga na quarta-feira (2) pedido sobre ação contra envolvidos na compra de imóvel em 2014
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o prosseguimento da ação contra ex-dirigentes do Conselho Federal de Odontologia (CFO) acusados de se associarem com outros réus em crimes na compra do imóvel da sede do conselho, em Brasília. Nesta quarta-feira (2), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julga habeas corpus em que uma defesa faz alegações como a de que a denúncia seria inepta, não teria justa causa nem provas mínimas de delito de seu cliente.
Em parecer à 1ª Turma do TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) refutou cada argumento ao sustentar que o processo não deve ser suspenso a pedido dele. O MPF ressaltou ao Tribunal que alegações do réu já foram rejeitadas pela 3ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, que negou a configuração das nulidades apontadas, e pelo TRF2, que julgou um habeas corpus anterior em nome daquele réu.
“Não merecem prosperar os argumentos suscitados”, afirmou a procuradora regional da República Adriana de Farias, autora do parecer. “Diversamente do que sustentam os impetrantes, a denúncia atendeu a todas as exigências processuais, tendo sido adequadamente descritos os fatos criminosos atribuídos a ele, possibilitando-lhe o pleno exercício do constitucional direito à plena defesa”.
Operação Tiradentes – A denúncia resultou de apurações do MPF, Polícia Federal (PF) e Tribunal de Contas da União (TCU) que incluíram a Operação Tiradentes, em 2016. O MPF destacou que o CFO adquirira em 2014 um imóvel para sua sede, mas sem prévio procedimento licitatório e em desacordo com as providências legais cabíveis. O MPF citou um laudo pericial reportando que o valor pactuado, de R$ 20 milhões, teria sido superdimensionado em cerca de R$ 2,5 milhões. Pelas investigações, um corréu teria, durante os pagamentos, se apropriado de uma parte entregue pela Sociedade Incorporadora Sorrento para repasse ao CFO.
Processo 5007780-10.2020.4.02.0000
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