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Eleitoral
1 de Setembro de 2020 às 17h45

MPF pede que MP/RJ investigue se grupo "Guardiões do Crivella" viola legislação eleitoral

MP Eleitoral avaliará se caso configura abuso de poder político e/ou conduta vedada

Arte retangular com fundo azul, faixas inferiores e superiores em verde e amarelo, e a palavra Eleitoral ao centro em letras brancas.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitora, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), pediu para a Promotoria Eleitoral apurar se o prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato à reeleição Marcelo Crivella (Republicanos) cometeu ilícito eleitoral em eventual articulação de servidores comissionados da prefeitura para influenciar a cobertura jornalística do atendimento de hospitais municipais. Para o órgão do Ministério Público Federal (MPF), é preciso avaliar se houve ou não ilícito devido ao impacto potencial que os fatos veiculados na imprensa têm nas eleições próximas.

No ofício à Coordenadoria Eleitoral do Ministério Público Estadual (MP/RJ), a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini solicitou que se apure eventual cometimento de abuso de poder político e conduta vedada. No documento, a PRE encaminhou reportagem exibida nessa segunda-feira (31) que relata um esquema chamado “guardiões do Crivella”, com funcionários comissionados da Prefeitura do Rio de Janeiro.

“A Procuradoria Regional Eleitoral pediu que a Promotoria Eleitoral avalie se ficou configurado abuso de poder político e/ou conduta vedada, tendo em vista o potencial impacto no processo eleitoral próximo”, afirmou Silvana Batini. “O Ministério Público Estadual teve uma atuação rápida na área de combate ao crime, mas entendemos conveniente analisar a questão também sob a ótica eleitoral”.

MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

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