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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Criminal
3 de Dezembro de 2019 às 14h20

MPF pede penas maiores para ex-presidente da Desportiva e cúmplices por tráfico internacional de cocaína

TRF2 julga recursos do MPF, Edney Costa e outros condenados a até nove anos e meio de prisão

foto de um martelo da Justiça

Foto: Istock

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça o aumento das penas do ex-presidente da Desportiva Ferroviária Edney José da Costa e de outros seis condenados a até nove anos e cinco meses de prisão por tráfico internacional de cocaína. Os réus tinham sido presos em dezembro de 2017, em um galpão de Vila Velha (ES), com um contêiner com sacas de milho e 253 quilos de cocaína rumo ao Porto de Leixões, no norte de Portugal. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgará na próxima quarta-feira (4) os recursos do MPF e dos réus contra a sentença da 1ª Vara Federal Criminal em Vitória.

Em manifestação à 1ª Turma, na qual tramita esse processo, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou que, além de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33), eles cometeram associação para o tráfico (art. 35), portanto, a sentença deveria reconhecer os dois crimes e a gravidade da conduta. As investigações revelaram que os réus receberam, guardaram e mantiveram em depósito grande volume de cocaína e a inseriram no contêiner após a violação de seu lacre e substituição por um lacre falsificado.

“Ao contrário do que o julgador de 1º grau entendeu, os acusados vinham se dedicando à atividade criminosa de tráfico de entorpecentes, principalmente diante do complexo esquema montado, da enorme quantidade de droga escondida no contêiner a ser enviado para Portugal, do envolvimento de diversas pessoas na operacionalização da logística portuária e dos elevados custos da empreitada ilícita”, disse o procurador regional da República Maurício Manso em manifestação (contrarrazões) para a 1ª Turma. “Tais circunstâncias afastam a conclusão de que o evento criminoso tratado nos autos tenha sido um episódio único e indicam o envolvimento dos acusados em atividades ilícitas”, aponta.

Para o MPF, os vínculos entre os réus permitem comprovar a estabilidade, requisito da associação para o tráfico. Em seu recurso, o MPF-ES destacou ainda elementos como a quantidade de droga (mais de 250 kg), a logística complexa da operação de tráfico transnacional por duas vias, o conhecimento de rotas pretéritas para o tráfico, a preferência pelo transporte marítimo, a presença de financiador, a divisão de tarefas e a existência de recebedores da droga para distribuir na Europa.

Processo nº 0502151-23.2017.4.02.5001


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