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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Consumidor e Ordem Econômica
16 de Fevereiro de 2018 às 12h5

MPF discorda de pedido de anulação de propriedade industrial da Volvo feito por fabricante de autopeças

Fabricante acusa montadora de irregularidade em registro de itens. Para MPF, pronunciamento definitivo sobre eventual criação de monopólio cabe ao Cade

Imagem ilustrativa - peças pequenas de carro, lado a lado.

Imagem ilustrativa / Istock

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contrário ao recurso da fabricante de peças Orgus contra empresas do grupo Volvo. A Orgus alega que o registro de desenho industrial de alguns itens de reposição da montadora não apresentam novidades, o que é exigido pela lei, e trazem risco de monopólio ao mercado de autopeças, por ser a Volvo a única autorizada a produzir tais peças. O pedido de nulidade dos registros já havia sido negado pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Para o MPF, não houve irregularidades na concessão dos registros pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), também réu no processo, já que eles cumprem, conforme atestou perícia técnica, todos os requisitos legais fixados pela Lei da Propriedade Industrial (9.279/96), que norteia o trabalho do instituto. “A chancela sobre a prática de atos anticoncorrenciais não poderia ser feita no âmbito da análise do registro de uma propriedade industrial feita pelo Inpi”, defende o procurador regional da República João Marcos Marcondes.

De acordo com a manifestação, a aferição sobre eventual criação de monopólio cabe ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “Sem um pronunciamento definitivo do Cade, por razões de segurança jurídica, já que o tema envolve o direito fundamental à propriedade, não há como se invalidar o registro de desenhos industriais concedidos em consonância com o ordenamento jurídico”, sustenta o procurador.

O parecer ressalta, no entanto, citando estudo comparativo feito pelo Cade, a possibilidade de formação de monopólio pelas montadoras de veículos em razão da concessão de registro industrial para autopeças. “A problemática trazida exigirá a conjugação do direito à proteção industrial, considerados os altos investimentos em pesquisa, design, comportamento de mercado e outros custos, com o direito à livre concorrência e vedação da prática de atos anticoncorrenciais”, argumenta o parecer remetido ao TRF2.

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