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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
19 de Setembro de 2017 às 16h45

MPF defende prisão preventiva de Jacob Barata ao TRF2

Tribunal julga nesta quarta-feira (20) pedido de acusado pela Lava Jato/RJ

MPF defende prisão preventiva de Jacob Barata ao TRF2

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra a  revogação da prisão preventiva do empresário Jacob Barata Filho, pedida por sua defesa. O habeas corpus, que contesta a ordem de prisão para reprimir evasão de divisas quando ia embarcar em um voo do Rio para Lisboa em 2 de julho, teve seu julgamento pautado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para esta quarta-feira (20). Em parecer ao Tribunal, o MPF defendeu a prisão determinada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por estar baseada em provas robustas da autoria e materialidade da tentativa do réu cometer o crime de evasão de divisas.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a prisão em flagrante convertida em preventiva deve ser mantida, pois não representa um constrangimento ilegal e está fundamentada em motivos legais como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal e a interrupção da atividade criminosa. O MPF argumentou que a troca da prisão por medidas alternativas seria insuficiente e inadequada. Também foi rebatida a tese da defesa de que o crime de evasão de divisas, por ter pena inferior a quatro anos, não admitiria prisão preventiva – como houve prisão em flagrante, aquela ordem tem respaldo legal.

“A prisão preventiva por conversão do flagrante não depende da pena máxima fixada para o delito, de acordo com o Código de Processo Penal, o que afasta praticamente a única argumentação exposta pela defesa”, dizem os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso, autores do parecer, citando um artigo do CPP (art. 310, II). “Foram devidamente indicados os elementos de prova e requisitos hábeis à manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho.”

As provas que apoiam a manifestação do MPF têm fontes como a investigação da Polícia Federal, declarações do próprio Jacob Barata Filho e documentos apreendidos com ele, incluindo o documento sigiloso com a ordem de bloqueio de bens enviada ao Banco Guanabara, do qual sua família é acionista. Ao ser preso em flagrante, ele tinha na bagagem valores acima do permitido (10.050 euros, 2.750 dólares e 100 francos suíços) que confirmou serem de sua propriedade. Como desdobramento da Operação Ponto Final, o MPF denunciou Barata Filho por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro e organização criminosa.


HC nº 20170000009949-4




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