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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
3 de Outubro de 2018 às 16h20

MPF defende autonomia da UFF em fixar cota para transgêneros e afins

TRF2 julga ação popular contra editais que reservam vaga para minoria sexual

Foto da fachada da reitoria da Universidade Federal Fluminense, tendo à frente o jardim.

Foto: Ministério da Cultura

O Ministério Público Federal (MPF) opinou à Justiça que o princípio da autonomia universitária respalda a Universidade Federal Fluminense (UFF) a definir cota para transgêneros, transexuais e travestis nas seleções do Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social. Na manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF concordou com a decisão de primeira instância de não suspender a reserva de uma vaga para candidatos trans nos editais de 2018 para o mestrado e o doutorado. A suspensão foi pedida em ação popular que tramitou na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro e sua manutenção será julgada por desembargadores federais da 5ª Turma do TRF2.

Para o MPF, cada ação afirmativa em instituições como a UFF é constitucional, atende ao princípio da autonomia universitária e, no caso da cota em prol dos transgêneros, transexuais e travestis, é uma medida afirmativa de inclusão social. Foi relatada pelo MPF a previsão de aplicar penalidades a candidatos que prestem declaração falsa, pois é possível identificar quem é trans ou não.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu a alegação do autor dessa ação de que os editais ofenderam a ampla concorrência, a moralidade e a legalidade administrativa. Na avaliação do MPF, o histórico do sistema de cota no Brasil atesta que o princípio da isonomia não foi violado, como argumentado na ação. Após breve recapitulação sobre a transfobia no país, o MPF frisou que “se pode pensar nas cotas como uma alternativa para suavizar o peso da discriminação sofrida por este grupo minoritário e vulnerável”. Mencionou-se ainda que há ou está prevista a cota para candidatos trans em cursos de pós-graduação de universidades federais no Paraná, Rio Grande do Sul, Ceará e Bahia.

“O ingresso de uma pessoa trans em mestrado ou doutorado de Comunicação Social pode contribuir muito para o enfrentamento do tabu que envolve o tema, oportunizando debates entre pessoas trans e não trans e, assim, tornando a questão mais conhecida e menos odiada no meio social”, destacou o MPF na manifestação sobre recurso do autor da ação. “Os transgêneros, transexuais e travestis clamam por acesso a políticas públicas, representando a cota em pós-graduação uma possibilidade de mobilização, desse grupo oprimido, dentro da Universidade”.

Processo: TRF2 20180000009003-3

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