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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
27 de Abril de 2021 às 18h45

MPF contesta transferência para TRF2 de processo contra Paes ligado à Rio 2016

Recurso baseia-se nos mandatos descontínuos para se opor a pleito de prefeito do Rio

#Pracegover Retângulo com fundo preto escrito em branco "combate à corrupção"

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), não ter remetida para a segunda instância a ação por crimes ligados a obras da Rio 2016. Ele e outros acusados respondem por corrupção passiva e fraude em licitação a partir de contratos da construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na zona oeste da cidade. Atendendo a pedido de Paes, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou que ele tem direito ao foro por prerrogativa de função (nesse entendimento, o processo sai da 3ª Vara Federal Criminal-Rio para ser julgado pelo TRF2).

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) entrou com recurso (embargos de declaração) nesse tribunal contestando o reconhecimento do direito ao foro por prerrogativa de função em hipótese de mandatos descontinuados. De acordo com o MPF, em julgamentos anteriores do TRF2 em que se manifestou favorável a sua própria competência em hipóteses similares, foi logo corrigido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – um caso análogo se relacionou ao então prefeito de Seropédica, réu por crimes em mandato anterior no mesmo cargo.

“Há evidente contradição no acórdão ora embargado, haja vista que a Relatora curva-se ao suposto entendimento pacificado no âmbito da 1ª Seção Especializada desse TRF ao mesmo tempo em que admite que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal – instâncias revisoras dessa Corte Regional – está consolidada em sentido contrário”, afirmou o procurador regional da República José Augusto Vagos, autor do recurso que cita que o governador do Piauí teve afastado pelo STJ o foro por prerrogativa de função num processo por omissões criminosas após o rompimento de uma barragem em 2009.

Processo – Nesse caso, o prefeito do Rio é acusado de articular um consórcio com as construtoras Queiroz Galvão e OAS para garantir a vitória na licitação do complexo esportivo. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, pagos a partir de repasses do extinto Ministério do Esporte.


Processo: HC n. 5003030-28.2021.4.02.0000

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