Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
22 de Dezembro de 2021 às 12h10

MP Eleitoral: TRE condena prefeito de Nilópolis (RJ) e vice a multa de R$ 10 mil por conduta vedada

Abraãozinho e Flávia Duarte (PL) se beneficiaram da prefeitura para promover campanha em 2020

arte retangular sobre desenho de bonecos ao fundo e desfocados. Está escrito conduta vedada à esquerda, na cor preta.

Arte: Secom/MPF

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) condenou o prefeito e a vice-prefeita de Nilópolis, na Baixada Fluminense, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por conduta vedada nas eleições de 2020. Abraãozinho e Flávia Duarte (ambos do PL) se beneficiaram da prefeitura do município, à época chefiada pelo tio do atual prefeito, Farid Abraão David, para promover sua campanha ao Executivo municipal. A coligação Verdadeiro Amor por Nilópolis também foi condenada.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Farid Abraão David, então prefeito de Nilópolis, e já falecido, próximo ao período eleitoral, ofereceu benefícios aos moradores do município, como orientação jurídica gratuita, castração móvel de animais, isenções para segunda via de documentos pessoais, entre outros, com o claro intuito de favorecer a candidatura de seu sobrinho Abraãozinho, eleito prefeito em 2020. O evento chamado Prefeito no seu Bairro ocorreu em praça pública e foi transmitido ao vivo pela plataforma do Facebook.

Tais programas sociais, no entanto, estavam em desacordo com a legislação eleitoral, já que não estavam amparados por política pública específica, prevista em lei e com execução desde o ano anterior ao pleito eleitoral. Essas são condições impostas pela lei, que veda aos agentes públicos, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou previsão orçamentária anterior, com vistas a coibir o uso de programas sociais para captação de votos.

A representação por conduta vedada havia sido declarada improcedente pela 201ª Zona Eleitoral
(Nilópolis/RJ), mas a decisão foi revertida pelo TRE/RJ, após recurso do MP Eleitoral. No parecer que endossou o recurso, o MP Eleitoral destacou que a realização ruidosa de eventos de caráter assistencial em período vedado tem o poder de desequilibrar as eleições, conforme sustentação oral feita pela procuradora regional Eleitoral Neide Cardoso de Oliveira.

“Quando o agente público benfeitor tem um notório candidato a sua sucessão (e mais notório do que no caso em tela é impossível de se pensar), não há como negar que a conduta merece ser sancionada. A responsabilidade decorre da inegável vantagem que o candidato aufere com a prática ilícita”, argumentou.
Proc.: 0600442-58.2020.6.19.0201

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Contatos
Endereço da Unidade

Avenida Almirante Barroso, 54, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-000

Rua México, 158, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-900

PABX: (21) 3554-9000/9255
E-mail: prr2-sac@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_prr2


Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (21) 3554-9161 / 9000
https://www.mpf.mp.br/mpfservicos

Sistema de Protocolo Eletrônico
(Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)
https://apps.mpf.mp.br/ouvidoria/app/protocolo/

Portal do Peticionamento Eletrônico
(Destinado a cidadãos e advogados)
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2

Assessoria de Imprensa
E-mail: prr2-assimp@mpf.mp.br
(Canal para imprensa, demais demandas
pelo Protocolo eletrônico ou SAC acima)

Informações sobre licitação
Telefone: (21) 3554-9013
E-mail: prr2-cpl@mpf.mp.br

Plantão judicial
Telefone: (21) 3554-9255 / (21) 99495-4824
https://www.mpf.mp.br/regiao2/plantao

 

Como chegar