MP Eleitoral: TRE condena prefeito de Nilópolis (RJ) e vice a multa de R$ 10 mil por conduta vedada
Abraãozinho e Flávia Duarte (PL) se beneficiaram da prefeitura para promover campanha em 2020
Arte: Secom/MPF
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Farid Abraão David, então prefeito de Nilópolis, e já falecido, próximo ao período eleitoral, ofereceu benefícios aos moradores do município, como orientação jurídica gratuita, castração móvel de animais, isenções para segunda via de documentos pessoais, entre outros, com o claro intuito de favorecer a candidatura de seu sobrinho Abraãozinho, eleito prefeito em 2020. O evento chamado Prefeito no seu Bairro ocorreu em praça pública e foi transmitido ao vivo pela plataforma do Facebook.
Tais programas sociais, no entanto, estavam em desacordo com a legislação eleitoral, já que não estavam amparados por política pública específica, prevista em lei e com execução desde o ano anterior ao pleito eleitoral. Essas são condições impostas pela lei, que veda aos agentes públicos, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou previsão orçamentária anterior, com vistas a coibir o uso de programas sociais para captação de votos.
A representação por conduta vedada havia sido declarada improcedente pela 201ª Zona Eleitoral
“Quando o agente público benfeitor tem um notório candidato a sua sucessão (e mais notório do que no caso em tela é impossível de se pensar), não há como negar que a conduta merece ser sancionada. A responsabilidade decorre da inegável vantagem que o candidato aufere com a prática ilícita”, argumentou.
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