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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
5 de Junho de 2018 às 16h40

MP Eleitoral no Rio de Janeiro orienta distribuição de fundo partidário em campanhas de mulheres

Partidos devem repartir recursos de forma proporcional e garantir mínimo de 30%

Fundo com moedas de 1 real e escrito "Fundo partidário"

Imagem ilustrativa / Ascom PRR2

O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro emitiu recomendação aos partidos políticos para que observem a proporção de candidaturas de homens e mulheres ao repartir os recursos do fundo partidário e do novo Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A recomendação também orienta às legendas sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
 
O documento visa a garantir equidade na divisão dos fundos entre os dois sexos e assegurar o mínimo de 30% dos valores e do tempo de propaganda às candidatas, sob pena de medidas judiciais contra as legendas. De acordo com o MP Eleitoral, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram decisões recentes neste sentido.
 
“A distribuição de recursos partidários e a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita são mecanismos fundamentais que permitem garantir a efetiva promoção e difusão da participação feminina na política”, afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.


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