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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
17 de Abril de 2018 às 16h25

MP Eleitoral representa contra deputado federal por propaganda antecipada no RJ

Marcos Soares é acusado de distribuir panfletos eleitoreiros em Três Rios

Megafone com um símbolo de proibido sobre ele, com a frase propaganda antecipada.

Ascom/PRR2

O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro (MPE) representou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) contra o deputado federal Marcos Soares (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de distribuir panfletos eleitoreiros em Três Rios (RJ) fora do período permitido pela legislação para divulgação de campanhas e pedidos de votos. Nestas eleições, somente a partir do dia 16 de agosto estão autorizadas as propagandas eleitorais.

A representação destaca que este tipo de conduta desestabiliza o ambiente eleitoral ao criar uma desigualdade entre aqueles que pretendem concorrer a cargos eletivos. Para o MP Eleitoral, no caso de Soares, a divulgação de panfletos contendo seu cargo e sua atuação parlamentar configura clara propaganda extemporânea, além de evidenciar gastos feitos pelo deputado.

“O próprio TRE já concluiu, em julgamento anterior, que a entrega de panfletos envolve custos não abrangidos pela fiscalização eleitoral dos gastos de campanha e, por essa razão, configuram atos de propaganda antecipada”, argumenta a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira. O MP Eleitoral pediu a condenação do deputado federal a multa de R$ 25 mil, valor máximo previsto pela lei.
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