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Eleitoral
21 de Agosto de 2018 às 17h20

MP Eleitoral questiona candidatura à reeleição de Lindbergh

Senador está inelegível por contas reprovadas quando era prefeito

Arte em forma de retângulo com as cores da Bandeira Nacional e a palavra Eleitoral em letras pretas

Imagem ilustrativa / Secom

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), impugnou o registro do senador Lindbergh Farias (PT), candidato à reeleição, porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) reprovou suas contas quando ele era prefeito de Nova Iguaçu. Candidatos condenados em órgãos colegiados como os Tribunais de Contas ficam inelegíveis por oito anos desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O registro de Lindbergh foi impugnado perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que vai notificá-lo para apresentar defesa. O procurador regional eleitoral Sidney Madruga solicitou ao Tribunal que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. O MP Eleitoral consultou tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda a sua inelegibilidade.

Foram julgadas irregulares as contas do então prefeito vinculadas a um ato de dispensa de licitação e a um contrato entre a Prefeitura e a Fundação Apoio à Universidade do Rio de Janeiro. A licitação dispensada foi para uma consultoria custando R$ 1,9 milhão para a realização de um diagnóstico de áreas, com levantamento topográfico, econômico, social e fundiário. Um superfaturamento de R$ 198 mil ficou comprovado para o aluguel de vans a fim de transportar equipes.

“A sessão plenária do TCE-RJ decidiu pela ilegalidade do Ato de Dispensa de Licitação e irregularidade da Tomada de Contas, uma vez que os serviços prestados não consistiram em atividade de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional”, afirmou o procurador regional eleitoral.

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