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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
12 de Julho de 2018 às 14h15

MP Eleitoral processa pré-candidato do PPS ao governo do RJ

Rubem César distribuiu vídeo e responde por propaganda antecipada

Símbolo de proibição sobre desenho de megafone, acompanhado de inscrição: Propaganda Antecipada.

Ascom/PRR2

O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro propôs ação contra Rubem César Fernandes (PPS), pré-candidato a governador do Rio de Janeiro. Na ação, protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), ele é acusado de distribuir vídeo no aplicativo Whatsapp no qual divulga sua candidatura a governador antes do período permitido por lei para a campanha (a partir de 16 de agosto).

O MP Eleitoral pediu que o TRE condene Rubem César ao pagamento de multa de até R$ 25 mil, teto estabelecido pela Lei 9.504/97 (art. 36). Para o MP Eleitoral, a propaganda antecipada ficou caracterizada na exaltação da figura do pré-candidato como a melhor opção para as eleições deste ano. No vídeo analisado, que começa com a pergunta "você já tem candidato a governador?", eleitores afirmam as qualidades que julgam imprescindíveis num candidato e, em seguida, o locutor remete a características do político do PPS.

“O locutor transmite a ideia clara de que Rubem César é o nome a ser escolhido nas próximas eleições, por reunir as qualidades apontadas pelos eleitores”, afirmou o procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro, autor dessa ação. “Ele assume o protagonismo no sentido de resolver os problemas de segurança pública, valendo-se de suas experiências passadas, bem como dos anunciados estreitos laços com a polícia e com o Exército”.

A propaganda do PPS, na avaliação do MP Eleitoral, tem potencial de alcançar um número indeterminado de eleitores por ter sido veiculada pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, podendo ser compartilhada por inúmeros eleitores. Segundo o procurador regional eleitoral auxiliar, a Justiça Eleitoral deve punir o pré-candidato mesmo sem o pedido explícito de votos aos eleitores, pois essa propaganda viola a legislação ao divulgar, de maneira disfarçada ou dissimulada, uma candidatura ou razões para se crer que alguém é o mais apto para um cargo em disputa.

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