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2ª Região

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Eleitoral
31 de Março de 2020 às 18h15

MP Eleitoral pede que TRE/RJ reverta recursos de condenações para combate à covid-19

Tribunal julga se verbas de campanhas irregulares de 2018 poderão reforçar fundos de saúde

Imagem de área ampla com luzes fluorescentes como ambiente hospital sobreposta por texto "Covid-19" em letra azul

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro quer reverter para os fundos de saúde os valores que políticos condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pagarão por campanhas irregulares de 2018. O pedido se aplica a cifras recebidas indevidamente (de fontes vedadas) e aquelas sem destinação legal comprovada na prestação de contas. Essas devoluções geralmente são feitas à conta única do Tesouro Nacional.

A PRE entrou, nesta terça-feira (31), junto ao TRE, com três pedidos, para que os réus tenham de recolher imediatamente os valores devidos, emitindo a guia de recolhimento para fundos de saúde a definir. Em paralelo, a PRE pede ao Tribunal o bloqueio dos bens (penhora online) dos réus, direcionando aos fundos os eventuais recursos encontrados.

Nos pedidos, a PRE segue a recente recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para membros do MP pleitearem a reversão de recursos arrecadados por sua atuação para ações de enfrentamento da pandemia de covid-19 (Recomendação Presi-CN 1/2020). Pleitos com a mesma finalidade já foram feitos pela PRE no Mato Grosso ao TRE/MT. Em cada requerimento, a PRE/RJ ressalta que o TRE tem julgado sobretudo processos de prestação de contas das eleições de 2018.

“A atual situação de excepcionalidade recomenda a imediata disponibilização dos recursos vinculados aos processos judiciais para os fundos de saúde. Afinal, a alteração do recolhimento, passando da conta única do Tesouro Nacional para as contas dos fundos de saúde, acelera e incrementa a disponibilidade de recursos para a imediata execução das ações emergenciais de saúde pública, facilitando a atuação coordenada do Estado brasileiro neste momento de crise”, ressalta a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini. A utilização irregular de recursos de campanha gera o dever de recolhimento ao Tesouro Nacional para o ressarcimento do que despendeu, restabelecendo a situação originária ou ainda para evitar o enriquecimento sem causa do candidato”.

Para a PRE/RJ, a legislação permite que a Justiça Eleitoral especifique a destinação das devoluções ao Tesouro Nacional diretamente aos fundos de saúde. A procuradora regional Eleitoral defende essa orientação, destacando que não muda a destinação do ente federativo (União), buscando-se apenas um trâmite orçamentário mais curto, em prol da disponibilidade imediata desses recursos públicos. A destinação judicial não é irreversível, podendo ainda ser remanejada, inclusive para a conta única do Tesouro Nacional, a depender de deliberação do gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

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