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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
21 de Janeiro de 2020 às 18h35

MP Eleitoral obtém do TRE/RJ afastamento de possível candidata à Prefeitura do Rio

Tribunal concorda com PRE e Glória Heloíza fica sem atuar como desembargadora eleitoral

Estátua da balança, símbolo da Justiça, em segundo plano, com palavra "decisão" em destaque no primeiro plano

Arte: Secom/PGR

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) determinou, por unanimidade, o afastamento da juíza Glória Heloíza Lima da Silva do cargo de desembargadora eleitoral a partir desta terça-feira (21). Ela tem sido citada como nome apoiado pelo governador Wilson Witzel (PSC) para concorrer à Prefeitura do Rio de Janeiro. O colegiado do Tribunal concordou com a PRE que há danos potenciais graves se ela continuar no TRE e vier a se desincompatibilizar para as eleições.

O TRE/RJ decidiu, também de forma unânime, expedir ofício para que o governador esclareça as relações que têm sido feitas na imprensa entre seu nome e o da juíza visando à disputa eleitoral. O término do afastamento será definido em sessão futura do TRE, a partir dos novos esclarecimentos prestados pelo governador e pela juíza, o que difere do pleito da PRE pelo afastamento até junho, prazo para quem ocupa cargo público se desincompatibilizar para as próximas eleições.

No pedido ao Tribunal, a PRE afirmou ser legítima a pretensão política de magistrados, mas frisou que a condição da magistrada como membro de corte eleitoral pode prejudicar o sistema de justiça eleitoral fluminense até que se configure o prazo máximo de desincompatibilização. Para a PRE, é preciso conferir proteção especial à credibilidade e imagem da Justiça Eleitoral no Estado.

“Estamos a tratar da necessidade de se conferir uma proteção especial à credibilidade e imagem da justiça eleitoral fluminense que já está a sofrer abalos por força da ampla publicidade em torno da eventual candidatura de um de seus membros, candidatura esta que, se concretizada, terá que ser garantida, fiscalizada e homologada pelo próprio tribunal do qual a magistrada faz parte”, afirmam a procuradora regional eleitoral Silvana Batini e a procuradora eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira no pedido. “Trata-se, igualmente, de conferir proteção à atividade jurisdicional típica da justiça eleitoral, cuja validade e eficácia correm risco quando um membro passa a ser cogitado como futuro candidato.”

Decisão anterior do TSE – No pedido ao TRE, o MP Eleitoral citou o voto do ministro Luiz Felipe Salomão no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou a senadora Juíza Selma, eleita em 2018 pelo Mato Grosso. Naquele julgamento, Salomão destacou que, antes das eleições, a magistrada havia empreendido tratativas eleitorais “com a toga no ombro”. A conduta contestada ali decorria da função de magistrada fora da área eleitoral e a PRE afirmou que o caso atual é muito mais reprovável e arriscado por se tratar de magistratura eleitoral.

Íntegra do pedido ao TRE

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