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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
8 de Julho de 2020 às 12h30

MP Eleitoral articula repressão a fraudes em uso de fundo e cota de gênero no Rio de Janeiro

PRE coorganiza eventos e orienta promotores para reforçar fiscalização de candidaturas femininas

Imagem de mulher falando em alto-falante

Imagem ilustrativa (iStock foto)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro definiu a fiscalização das candidaturas femininas como prioridade nestas eleições no estado (o combate à desinformação de campanhas em redes sociais e a repressão de contas irregulares são outras). Para enfrentar melhor as ilegalidades em candidaturas femininas, a PRE trabalha em duas frentes: junto à sociedade civil, coorganizando eventos abertos a pré-candidatas e pessoas engajadas no direito de mulheres, e junto às Promotorias Eleitorais, com uma recente orientação técnica aos promotores sobre a fiscalização do cumprimento do mínimo legal de 30% de candidaturas de cada sexo (cota de gênero).

“Apesar de cotas de gênero existirem na lei brasileira há mais de uma década, a subrepresentação feminina na política ainda é muito alta. Isso se deve em grande parte ao pouco interesse que os partidos políticos vêm dando a essa matéria, e aos expedientes fraudulentos que foram sendo montados para burlar a lei”, frisou a procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, Silvana Batini. “Isso fica ainda mais grave hoje, porque as campanhas são feitas com dinheiro público.”

Eventos abertos ao público – A cada mês, a PRE/RJ e outras instituições têm organizado eventos de esclarecimento dos direitos das mulheres candidatas. A iniciativa, idealizada junto com o Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política e a FGV Direito Rio, começou no webinar “Quais os direitos das candidatas?” (18/6) e continua em 21 de julho, às 17h, com o webinar “Direitos, financiamento e campanha”. No evento de junho, foi apresentado o Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política, criado em 2018 como canal de troca de informações e apoio às mulheres candidatas em municípios fluminenses. A ideia partiu de mulheres atuantes no meio acadêmico, sociedade civil e instituições do sistema de Justiça.

Neste dia 21, a ênfase do evento será o financiamento das candidaturas femininas, para avançar na agenda de efetivação da legislação eleitoral voltada à maior equidade de gênero na política. Pela lei, 5% do Fundo Partidário devem ser destinados pelos diretórios regionais e municipais dos partidos a programas de incentivo às mulheres na política.

Orientação às Promotorias – A PRE/RJ enviou orientação técnica a 165 promotores eleitorais no estado para fiscalizarem com mais rigor se os partidos têm cumprido a cota de 30% de candidaturas de cada sexo. No documento (v. abaixo), que segue uma proposta nacional da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), a PRE indica medidas para fiscalizar o cumprimento dessa cota em dois períodos: no registro de candidaturas (indeferindo registro de partidos após checagem das listas de candidatos e candidatas); e entre o pleito e a diplomação dos eleitos, com a proposição de dois tipos de ações: ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).

Os promotores eleitorais no MP-RJ foram instados a propor ações de impugnação de mandato contra todos os candidatos daquele partido, ainda que suplentes e sem terem obtido votos válidos. A ação de investigação judicial, por sua vez, teria como parte não apenas todos os candidatos e candidatas (referidos nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidarios, DRAPs), bem como as demais pessoas físicas que, à base dos indícios até então colhidos, tenham participado da fraude.

Possíveis crimes eleitorais – A Orientação Normativa PRE/RJ 3/2020 visa a reforçar a fiscalização do MP Eleitoral contra fraudes à cota de gênero nos municípios fluminenses. A PRE/RJ endossou a tese da PGE de que a inserção de declarações falsas em documentos dos partidos ou a apresentação de documentos falsos à Justiça Eleitoral, pode configurar, em tese, os delitos de falsidade ideológica eleitoral e/ou uso de documento falso para fins eleitorais (Código Eleitoral, art. 350 e 353).

Se os promotores virem indícios de que o candidato ou dirigentes partidários inseriram declarações falsas em documentos à Justiça Eleitoral ou entregaram documentos falsos para lançar candidatas inidôneas para cumprir formalmente a cota de gênero, a PRE/RJ pede que instaurem procedimentos investigatórios ou determinem a abertura de inquérito policial para apurar a prática, em tese, dos delitos de falsidade ideológica eleitoral ou uso de documento falso, sem prejuízo de serem responsabilizados agentes na seara cível-eleitoral em virtude da prática de fraude à cota de gênero.

MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MP Federal (MPF) e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

Webinar Eleições 2020: Direitos, financiamento e campanha
Com representantes da PRE/RJ, Fórum Fluminense Mais Mulheres na Política e FGV Direito Rio
Dia 21 de julho (3ª), a partir das 17h
Inscriçõeshttps://evento.fgv.br/maismulheresnapolitica2020


Íntegra: Orientação Normativa nº 03/2020

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