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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
5 de Julho de 2017 às 15h30

Lava Jato: soltura de empresário Marco de Luca é negada por TRF2

Tribunal rejeitou prisão domiciliar para Marco de Luca. Ele foi denunciado pela força-tarefa por corrupção passiva e participação em organização criminosa

Lava Jato: soltura de empresário Marco de Luca é negada por TRF2
Concordando com parecer e sustentação oral do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do empresário Marco Antônio de Luca. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro o denunciou por corrupção passiva e participação em organização criminosa a partir das investigações relativas à Operação Ratatouille, deflagrada em junho. De Luca é ou foi sócio de empresas como a Masan Serviços Especializados, que fornecia merenda escolar e alimentação a detentos em troca de vantagens indevidas ao grupo do ex-governador Sérgio Cabral (HC nº20170000005985-0).

O Tribunal concordou com o MPF na 2a Região (RJ/ES) que não houve mudança nos fundamentos da prisão preventiva, como a necessidade de garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração do crime e da gravidade das condutas da organização criminosa de que o réu participava. Em função de sua posição na organização e sua condição pessoal, o MPF refutou ainda a hipótese de substituir a prisão preventiva por medida cautelar alternativa, como a prisão domiciliar.

A soltura de Marco Antônio de Luca representa perigo concreto à sociedade, principalmente se considerado o longo período e seu envolvimento como corruptor e integrante do grupo liderado pelo ex-governador, que indicam a reiteração das condutas criminosas,como na lavagem de capitais”, destacaram os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini,Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso em parecer ao TRF2. “Sua liberdade põe em risco toda a cadeia de relações espúrias que sustentou a hegemonia do grupo de empresas de sua família, principalmente no ramo do fornecimento de alimentos para o Estado do Rio de Janeiro.”


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