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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
19 de Fevereiro de 2020 às 19h55

Lava Jato/RJ: TRF2 concorda com MPF e rejeita pleitos de Eike Batista e outros réus

Tribunal reafirma que 7ª VFC/RJ julgará empresário; mais quatro habeas corpus foram negados

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

Seguindo pareceres e sustentações orais do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou nesta quarta-feira (19) os habeas corpus em nome de cinco réus da Força-tarefa Lava Jato/RJ: o empresário Eike Batista (Op. Segredo de Midas); Jorge Luís de Oliveira, assessor do ex-deputado Coronel Jairo (Op. Furna da Onça); o perito judicial Charles Fonseca William (Op. Expertus); e os empresários Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves (Op. Boca de Lobo). Os habeas corpus dos alvos das quatro operações foram julgados pela 1ª Turma do TRF2.

Segredo de Midas – Deflagrada em agosto de 2019, essa operação teve o empresário Eike Batista como um dos alvos de mandado de prisão preventiva expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. Em decisão unânime, os três desembargadores federais da 1ª Turma negaram o pedido de declaração de incompetência daquela Vara. Eles concordaram com o MPF que essa Operação era desdobramento das Operações Eficiência e Hashtag, sob a responsabilidade daquele juízo.

“Existem vários pontos de interseção entre os fatos objetos daquelas operações e os apurados neste procedimento investigatório, razão pela qual é evidente a conexão entre eles”, alegou o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região. “Como ressaltado pelo juízo, as provas são oriundas das mesmas fontes, além de se completar e confirmar. É evidente, portanto, a conexão instrumental ou probatória, porquanto dado o entrelaçamento entre os fatos delituosos, a prova de um crime tem a capacidade de influir na do outro delito, demonstrando a dependência entre eles, recomendando-se a submissão de todos ao mesmo juízo.”

Expertus – O habeas corpus de Charles William pleiteava a libertação do perito judicial e o TRF2 negou o pedido por entender que os fundamentos da prisão preventiva ainda estão mantidos, dados os riscos que a libertação representaria à preservação da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. “Se solto, poderá comprometer e se esquivar da aplicação da lei penal, mediante a reiteração da prática delitiva e risco concreto à persecução penal”, resumiu o MPF no parecer ao TRF2.

Furna da Onça e Boca de Lobo – A competência da 7ª Vara Federal Criminal também foi questionada pela defesa de Jorge Luís de Oliveira e o TRF2 decidiu igualmente que o processo deve ser mantido nessa Vara. Em relação aos sócios da J.R.O Pavimentação, alvos da Op. Boca de Lobo, o TRF2 rejeitou por unanimidade os habeas corpus de Claudio Vidal e Luiz Alberto Gonçalves, que pediam a 
invalidação do relatório do COAF obtido sem autorização judicial e, assim, queriam anular a imputação de organização criminosa por ser baseada naquele relatório. Na sustentação no TRF2, a procuradora regional da República Neide Cardoso de Oliveira, do NCCC/MPF-2ª Região, ressaltou que a pretensão da defesa não tem amparo no recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de peças de informação encaminhadas pelo COAF. Houve consenso entre os desembargadores de que aquela tese da defesa estava em desacordo com o entendimento do STF.

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