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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
30 de Junho de 2020 às 12h30

Lava Jato/RJ: MPF pede que TRF2 restabeleça prisão de 12 alvos da Operação Fiat Lux

Recurso a ser julgado pelo Tribunal frisa que soltura favorece articulação para encobrir delitos

Arte retangular com fundo preto e texto Operação Lava Jato em primeiro plano em azul

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que revogou os 12 mandados de prisão da Operação Fiat Lux, que investiga a prática de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de contratos da Eletronuclear. A pedido da Força-tarefa Lava Jato/RJ, eles foram presos na quinta-feira (25/6) por decisão da 7ª Vara Federal Criminal no Rio. As prisões temporárias foram revogadas nesse dia a partir de habeas corpus em nome de uma investigada (Ana Cristina Toniolo) e cujo mérito será julgado pela 1ª Turma do TRF2.

No recurso, o MPF sustentou ser necessário restabelecer a ordem de prisão temporária de todos os favorecidos pela decisão do desembargador relator em prol de Ana Toniolo. Ela foi condenada a 14 anos e dez meses de prisão a partir da denúncia da Operação Radioatividade, que apurou crimes ligados à Eletronuclear, estatal presidida por seu pai, Othon Luiz Pinheiro da Silva. No caso dela, não cessaram seus atos de lavagem de dinheiro mesmo após a condenação, em 2016. Para o MPF, a conduta de Ana Toniolo e dos demais alvos da operação torna provável que, soltos, busquem se articular para encobrir os delitos.

“Tudo indica que a relatoria foi induzida a erro. O motivo para impor prisão temporária a ela, que já foi condenada por lavagem de dinheiro em operação conexa e voltou a delinquir, e aos demais favorecidos pela liminar, não foi impedir a ninguém o exercício do direito de ampla defesa, evidentemente que não! Foi garantir a efetividade da apuração de crimes graves”, afirmaram os procuradores regionais Rogério Nascimento, Mônica de Ré e Marcio Barra Lima no recurso. “Há fundadas razões para suspeitar de autoria em crimes previstos na lei da prisão temporária, e que a conduta dela e dos demais membros da organização criminosa voltada para escamotear os negócios espúrios, conduz à probabilidade de que, soltos, se articulem para encobrir os delitos praticados.”

A alegação da defesa de que a prisão temporária seria inconstitucional foi refutada com base em lei e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o MPF, o TRF2 não poderia ter desprezado indícios veementes da prática de crimes graves nesse caso. Segundo o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2ª Região, aquelas prisões são imprescindíveis à investigação, especialmente complexa, que exigiu cooperação internacional e diligências em diferentes Estados.

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