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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
28 de Junho de 2017 às 18h30

Desafios da nova Lei de Migração são debatidos no MPF na 2ª Região

Palestrantes abordam legislação com foco na defesa de direitos humanos

Artur Gueiros, Marcia Morgado e André Ordacgy na mesa (foto: PRR2)

Artur Gueiros, Marcia Morgado e André Ordacgy na mesa (foto: PRR2)

Quais as principais novidades da nova Lei de Migração? O que muda para imigrantes e profissionais do Direito? Questões como essas foram respondidas pelos palestrantes convidados pelo Ministério Público Federal (MPF) para debater no Rio de Janeiro a Lei 13.445/2017, que entra em vigor em novembro. Mais de 90 cidadãos assistiram ao seminário “Direitos humanos e a nova lei de migração”, no último dia 26, na Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). O evento, que atraiu estudantes de Direito, procuradores e servidores do MPF, foi organizado pelo Núcleo de Apoio Operacional à PFDC na PRR2, o NAOP2, em parceria com a Defensoria Pública da União.

Na abertura do seminário, a procuradora regional Marcia Morgado, coordenadora do NAOP2, observou que o Brasil é conhecido por acolher imigrantes, mas que isso não ocorre sem adversidades na prática. “Já houve problemas, por exemplo, na aceitação do protocolo provisório dos solicitantes de refúgio, o que dificulta o acesso a direitos básicos por essas pessoas”. Ela citou o crescente número de venezuelanos e haitianos que entram no país, e lembrou que os refugiados costumam querer voltar ao seu país de origem, após superada a situação crítica que os levou a sair.

As maiores mudanças da lei, segundo o procurador regional e professor de Direito Penal Artur Gueiros, incluíram o fim do Estatuto dos Estrangeiros - marco legal com traços de autoritarismo que vigorava desde o regime militar - e o novo olhar do estrangeiro como migrante. “A nova lei vira uma página jurídico-política na história do país”, frisou Gueiros, autor de tese sobre encarcerados estrangeiros.

O procurador destacou questões como a expulsão de migrante; medidas de cooperação entre países, como transferências de pena e condenados; além das omissões que ainda persistem - por exemplo, como lidar com pedidos de extradição para condenado por tráfico que se naturalizou depois da condenação.

Gueiros ainda lembrou de controvérsias como a decisão do Poder Executivo de não extraditar Cesare Batisti para a Itália, apesar do julgamento desfavorável a ele no Supremo Tribunal Federal (STF). "Segundo a nova lei, fica esclarecido que cabe ao Executivo a palavra final favorável à entrega do extraditando, ao que parece sob o argumento de que é da atribuição do Executivo manter relações diplomáticas com governo estrangeiro”, acrescentou.

Vetos - O defensor público federal André Ordacgy lamentou o veto de pontos relevantes no projeto de lei original. Foi o caso da anistia para estrangeiros residentes no país até julho de 2016 – no projeto, eles teriam residência autorizada independentemente da situação migratória anterior. Foram elogiadas medidas como o visto humanitário, antes concedido apenas como autorização administrativa, e a comunicação prévia da Defensoria Pública da União quanto à abertura de processo de expulsão quando não houver defensor constituído. “O estrangeiro tem sempre certa vulnerabilidade e, às vezes, ele não procura a Defensoria para se regularizar por receio de ficar exposto ao Estado”, comentou Ordacgy, ao citar que confusões sobre o papel da DPU são comuns mesmo entre brasileiros.

Os procuradores regionais Carlos Rodolfo Tigre Maia e Paulo Fernando Corrêa, integrantes do NAOP2, também participaram do seminário. Tigre Maia destacou a importância de princípios da nova lei (como o repúdio e a prevenção à xenofobia, racismo e quaisquer formas de discriminação), enquanto Corrêa destacou ter observado nas redes sociais reações à entrada em vigor da lei, exacerbando um sentimento de xenofobia que, em sua visão, não era tão presente no país, fato que sinalizava para a necessidade de esclarecimentos à sociedade sobre os avanços da lei.

Sobre o NAOP2
– Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) revisam promoções de arquivamento, declínios de atribuição relativos a direitos humanos e defesa da cidadania, eliminam conflitos de atribuição e atuam com entidades de direitos humanos e cidadania. O NAOP2 fica na PRR2, unidade do MPF que atua junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância do Judiciário Federal no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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