Desafios da nova Lei de Migração são debatidos no MPF na 2ª Região
Palestrantes abordam legislação com foco na defesa de direitos humanos
Artur Gueiros, Marcia Morgado e André Ordacgy na mesa (foto: PRR2)
Quais as principais novidades da nova Lei de Migração? O que muda para imigrantes e profissionais do Direito? Questões como essas foram respondidas pelos palestrantes convidados pelo Ministério Público Federal (MPF) para debater no Rio de Janeiro a Lei 13.445/2017, que entra em vigor em novembro. Mais de 90 cidadãos assistiram ao seminário “Direitos humanos e a nova lei de migração”, no último dia 26, na Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2). O evento, que atraiu estudantes de Direito, procuradores e servidores do MPF, foi organizado pelo Núcleo de Apoio Operacional à PFDC na PRR2, o NAOP2, em parceria com a Defensoria Pública da União.
Na abertura do seminário, a procuradora regional Marcia Morgado, coordenadora do NAOP2, observou que o Brasil é conhecido por acolher imigrantes, mas que isso não ocorre sem adversidades na prática. “Já houve problemas, por exemplo, na aceitação do protocolo provisório dos solicitantes de refúgio, o que dificulta o acesso a direitos básicos por essas pessoas”. Ela citou o crescente número de venezuelanos e haitianos que entram no país, e lembrou que os refugiados costumam querer voltar ao seu país de origem, após superada a situação crítica que os levou a sair.
As maiores mudanças da lei, segundo o procurador regional e professor de Direito Penal Artur Gueiros, incluíram o fim do Estatuto dos Estrangeiros - marco legal com traços de autoritarismo que vigorava desde o regime militar - e o novo olhar do estrangeiro como migrante. “A nova lei vira uma página jurídico-política na história do país”, frisou Gueiros, autor de tese sobre encarcerados estrangeiros.
O procurador destacou questões como a expulsão de migrante; medidas de cooperação entre países, como transferências de pena e condenados; além das omissões que ainda persistem - por exemplo, como lidar com pedidos de extradição para condenado por tráfico que se naturalizou depois da condenação.
Gueiros ainda lembrou de controvérsias como a decisão do Poder Executivo de não extraditar Cesare Batisti para a Itália, apesar do julgamento desfavorável a ele no Supremo Tribunal Federal (STF). "Segundo a nova lei, fica esclarecido que cabe ao Executivo a palavra final favorável à entrega do extraditando, ao que parece sob o argumento de que é da atribuição do Executivo manter relações diplomáticas com governo estrangeiro”, acrescentou.
Vetos - O defensor público federal André Ordacgy lamentou o veto de pontos relevantes no projeto de lei original. Foi o caso da anistia para estrangeiros residentes no país até julho de 2016 – no projeto, eles teriam residência autorizada independentemente da situação migratória anterior. Foram elogiadas medidas como o visto humanitário, antes concedido apenas como autorização administrativa, e a comunicação prévia da Defensoria Pública da União quanto à abertura de processo de expulsão quando não houver defensor constituído. “O estrangeiro tem sempre certa vulnerabilidade e, às vezes, ele não procura a Defensoria para se regularizar por receio de ficar exposto ao Estado”, comentou Ordacgy, ao citar que confusões sobre o papel da DPU são comuns mesmo entre brasileiros.
Os procuradores regionais Carlos Rodolfo Tigre Maia e Paulo Fernando Corrêa, integrantes do NAOP2, também participaram do seminário. Tigre Maia destacou a importância de princípios da nova lei (como o repúdio e a prevenção à xenofobia, racismo e quaisquer formas de discriminação), enquanto Corrêa destacou ter observado nas redes sociais reações à entrada em vigor da lei, exacerbando um sentimento de xenofobia que, em sua visão, não era tão presente no país, fato que sinalizava para a necessidade de esclarecimentos à sociedade sobre os avanços da lei.
Sobre o NAOP2 – Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) revisam promoções de arquivamento, declínios de atribuição relativos a direitos humanos e defesa da cidadania, eliminam conflitos de atribuição e atuam com entidades de direitos humanos e cidadania. O NAOP2 fica na PRR2, unidade do MPF que atua junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância do Judiciário Federal no Rio de Janeiro e Espírito Santo.
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