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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
25 de Novembro de 2020 às 15h40

A pedido do MP Eleitoral, ex-prefeito de Petrópolis (RJ) é declarado inelegível

TRE/RJ indefere registro de Rubens Bomtempo (PSB), condenado por improbidade

#pracegover: Arte retangular cinza com a palavra Eleitoral escrita sobre teclas alusivas às da urna eleitoral, com cores branca, vermelha e verde

Arte: Secom/MPF

Ao julgar os recursos do Ministério Público Eleitoral e de um político de Petrópolis, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) no Rio de Janeiro indeferiu a candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) a prefeito de Petrópolis, cargo que ocupou entre 2001 e 2008. Os recursos foram acolhidos por 5 votos a 2 na sessão dessa segunda-feira (23), com a maioria dos magistrados concordando com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que o político mais votado no 1º turno não tem condições de elegibilidade em razão de condenações à suspensão de direitos políticos em quatro processos por improbidades cometidas na gestão.

No parecer ao Tribunal, a PRE/RJ rebateu a interpretação inicial da Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) de que a inelegibilidade por suspensão de direitos políticos teria como condicionante o ato de improbidade ter gerado tanto lesão ao patrimônio público quanto enriquecimento ilícito, com a decisão transitada em julgado (não mais sujeita a recursos). Para a PRE/RJ, esse entendimento impede a aplicação da sanção a administradores públicos e diverge do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Para o Ministério Público Eleitoral, institucionalmente, a referida causa de inelegibilidade não depende da ocorrência concomitante de lesão ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito”, afirmou a procuradora regional Eleitoral substituta, Neide Cardoso de Oliveira, no parecer ao TRE. “Impedir a inelegibilidade apenas por não estarem evidenciados os dois parâmetros de improbidade é reduzir de forma desproporcional a importância da Lei Complementar 64/1990 e dos bens jurídicos por ela tutelados”.

Improbidades – Os direitos políticos de Bomtempo tinham sido suspensos pelo Tribunal de Justiça (TJ) ao julgar quatro processos por improbidade: por não recolher repasses para o instituto de previdência do município, por convênio irregular da Secretaria Municipal de Habitação, por publicar notícia de interesse pessoal na imprensa escrita e por convênio irregular do município com o banco Bradesco.

MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais Eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

Processo 0600594-40.2020.6.19.0029

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