Combate à Corrupção
Composto seis ofícios, o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) responde por todos os processos criminais e cíveis que já tramitam no TRF2 com réus acusados por improbidade administrativa, corrupção e crimes afins. Além disso, tem a atribuição para investigar e processar as autoridades com foro privilegiado.
O Núcleo assume casos de improbidade administrativa, crimes de funcionários públicos contra a administração (peculato, concussão etc.), particulares contra a administração em geral (desacato, corrupção ativa etc.) e a administração pública estrangeira (corrupção ativa e tráfico de influência em transação comercial internacional), crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações (nº 8.666/93).
Composição