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1ª Região

Comunidades Tradicionais
20 de Setembro de 2018 às 18h55

TRF1 rejeita reintegração de posse de terras da comunidade quilombola Graciosa

MPF alegou no processo que suposto proprietário perdeu legitimidade sobre o pedido

Montagem com o rosto de seis pessoas negras: crianças, jovens e idosos

Fonte: www.palmares.gov.br

Graças a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 12 de setembro, a comunidade quilombola Graciosa pode permanecer na terra onde aguarda a conclusão do processo de titulação do território, no município de Taperoá (BA). É que a 5ª Turma do TRF1 rejeitou uma apelação na qual um dos supostos proprietários do imóvel pedia a reintegração de posse. No processo, o Ministério Público Federal (MPF) demonstrou que ele perdeu a legitimidade sobre o pedido, considerando que houve o distrato de compra e venda do bem.

Na ação ajuizada em 1ª instância, Fernando Alves Magalhães alegou ser o dono legítimo do imóvel desde 2015, tendo adquirido por contrato particular, e que os integrantes da comunidade quilombola invadiram a propriedade. A Justiça concedeu a liminar de reintegração de posse e o MPF contestou a medida por falta de provas. Segundo o MPF, ele somente juntou aos autos um instrumento particular de promessa de compra e venda, um boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas ouvidas na audiência de justificação prévia.

Além disso, argumentou que as famílias da comunidade Graciosa ocupam o território há anos, sobrevivendo, sobretudo, da pesca artesanal e da mariscagem, complementados por outras atividades produtivas. Laudo antropológico do MPF e relatório técnico de visita da Secretaria de Patrimônio da União destacaram o modo tradicional de vida e a ocupação da terra pela comunidade quilombola. Por esta razão, já havia preocupação em relação ao empreendimento que o suposto proprietário do imóvel pretendia instalar no local.

No curso da ação documentos novos informaram a ocorrência de distrato do instrumento de compra e venda do imóvel e o antigo proprietário, José Alberto Ornellas Soares, pediu a declaração de sucessão processual. Por isso, no mérito, a Justiça julgou extinto o processo, pela perda superveniente de legitimidade do autor, "sob o fundamento de que, desde 1º de outubro de 2015, o autor original da ação não mais goza de qualquer direito real sobre o bem em virtude do distrato do negócio jurídico de compra e venda".

Inconformado, Fernando Alves Magalhães apelou ao TRF1 pedindo a reforma da sentença e o terceiro interessado manteve a alegação de sucessão processual. Em parecer, a procuradora Regional da República Eliana Péres Torelly de Carvalho concordou com a decisão do juízo na 1ª instância sobre a ilegitimidade ativa do autor, "ressaltando que as condições da ação devem ser conhecidas, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito". Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal seguiu o entendimento e rejeitou a apelação.

Para o relator, desembargador Souza Prudente, restou caracterizada a superveniência de ilegitimidade ativa, tendo em vista que o autor da demanda deixou de exercer a posse sobre o imóvel litigioso em decorrência do desfazimento formal do negócio jurídico que havia, ao menos em tese, lhe conferido a condição de possuidor. Ele também rejeitou a sucessão processual pedida pelo antigo proprietário do imóvel, "uma vez que não é lícito à parte pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, o que não se verifica na hipótese".

Processo de titulação - A comunidade quilombola Graciosa aguarda a conclusão do processo de titulação perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A 4ª Vara Cível de Salvador (BA) já ordenou ao Incra que apresente um cronograma para a conclusão do processo, considerando a violação ao devido processo legal administrativo e ao direito à propriedade definitiva das terras tradicionalmente ocupadas. Em virtude disso, o Incra deu início às atividades para elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade.


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