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1ª Região

Meio Ambiente
4 de Abril de 2019 às 15h5

TRF1 determina apreensão de veículo envolvido em infração ambiental

Caminhão foi flagrado em transporte ilegal de carvão vegetal

Foto mostra toras de madeira empilhadas (à direita) e outras toras sendo transportadas por um caminhão

Foto: Stock Photos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para determinar a apreensão de um caminhão flagrado no transporte ilegal de carvão vegetal. A decisão supera entendimento anterior da Corte em relação a essa regra. O Ministério Público Federal defendeu que a apreensão de veículo usado na prática de ilícito ambiental é autorizada pelos artigos 25 e 72 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Segundo a desembargadora Daniele Maranhão, relatora do caso, a chamada força normativa da realidade deve ser elemento presente na interpretação das normas jurídicas, daí porque o engessamento jurisprudencial pode significar, em dadas circunstâncias, a própria negativa dos fatos sociais. "O ato administrativo que estabelece a apreensão de veículo utilizado no cometimento de infração ambiental é revestido de relativa presunção de legitimidade, cabendo a quem alega sua ilegitimidade o ônus da prova", disse.

Após o Ibama constatar o uso do caminhão Volkswagen na infração ambiental em Marabá (PA) e apreender o veículo, o proprietário Antônio Freire de Carvalho Junior entrou com pedido liminar em mandado de segurança para que o bem lhe fosse restituído, tendo sido nomeado fiel depositário do bem. Ele utilizou o argumento de que, sendo instrumento de trabalho, a apreensão estava lhe causando prejuízos. A medida foi concedida e o Ibama recorreu ao TRF1, argumentando que a apreensão é legítima.

Conforme a decisão do TRF1, as disposições presentes na Lei 9.605/98 e em seus atos regulamentares devem ser interpretadas de modo a assegurar máxima eficácia às medidas administrativas voltadas à prevenção e à recuperação ambiental, sem que isso implique, necessariamente, uma autorização expressa à vulneração de outros direitos constitucionalmente assegurados.

A decisão é da Quinta Turma do TRF1, de 27 de março último.

Apelação em Mandado de Segurança - Processo 1000232-68.2017.4.01.3901

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