TRF1 amplia prazos para a retomada dos serviços presenciais na 1ª Região para 31 de agosto
Com isso, ficam suspensos até a data os prazos dos processos que tramitam em meio físico
Imagem: Divulgação/TRF1
Por meio da Resolução Presi 10714057, publicada nessa terça-feira (28), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foram ampliados, para o dia 31 de agosto, os prazos de prorrogação previstos nos artigos 1º e 3º da Resolução Presi 10468182, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais na Justiça Federal da 1ª Região, em atenção às medidas de prevenção ao novo coronavírus. Com isso, ficam suspensos até a data os prazos dos processos que tramitam em meio físico.
O adiamento do retorno às atividades presenciais, anteriormente previsto para 3 de agosto, atende a solicitações da maioria das seções judiciárias que integram a 1ª Região, tendo em vista, entre outros fatores, o avanço dos casos de contágio e de óbito pela covid-19 e a elevada taxa de ocupação de leitos de UTI.
O presidente do Tribunal, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, destaca ainda que a abertura do atendimento presencial implica em deslocamento de jurisdicionados residentes em outros municípios aumentando as possibilidades de migração do vírus e que diversos municípios da 1ª Região da Justiça Federal se encontram sob medidas de isolamento social restritivo (lockdown).
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