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1ª Região

Fiscalização de Atos Administrativos
29 de Setembro de 2016 às 14h5

Prefeito de São José do Rio Claro (MT) é denunciado por crime de telecomunicações

Prefeitura permitia retransmissão de canal por empresa que não possuía autorização

Foto ilustrativa: imagemiStock

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de São José do Rio Claro (MT), Natanael Casavecchia. Ele é acusado de transferir para a empresa A. Mariotti Eireli ME, representada por Andrei Mariotti, a concessão de direito de exploração do canal 10 sem a devida autorização do Ministério das Comunicações.

Segundo fiscalização realizada pela Anatel em 4 de março de 2015, ficou constatado que, apesar de o município possuir outorga do Ministério das Comunicações para retransmitir os canais 2 (-) e 10, este último estava sendo usado pela empresa A. Mariotti Eireli ME pelo link de fibra ótica que interliga um estúdio (onde é recebido o sinal da geradora) à estação retransmissora de televisão. De acordo com o Processo de Apuração de Infração (PAI) instaurado pelo Ministério das Comunicações, o endereço do estúdio é o mesmo da empresa de Andrei Mariotti.

A denúncia oferecida pelo procurador regional da República Marcelo Antônio Ceará Serra Azul destaca que, na mesma data, foi realizada uma reunião entre o prefeito, a empresa Mariotti e agentes da Anatel, na qual descobriu-se que não havia contrato formal entre as partes para a concessão de retransmissão do canal e que ambas estavam cientes da irregularidade, mas não tomaram nenhuma providência até a data da fiscalização.

Em nota técnica, o Ministério das Comunicações afirmou não se tratar de estação clandestina, mas de irregularidades administrativas operacionais. Todavia, utilizar serviços de telecomunicações sem observância da legislação pertinente incide nas sanções do artigo 70 da Lei 4.117/62, cuja pena é de um a dois anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro. O MPF pede ainda aplicação de multa de R$ 50 mil a ser revertida em prol do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST) ou de entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pelo juízo, de acordo com o artigo 76 da Lei 9.099/95.

IP nº 049843-071.2016.4.01.0000/MT

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