Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

1ª Região

Combate à Corrupção
4 de Abril de 2017 às 14h20

Prefeito de Manoel Emídio (PI) e mais dez acusados são denunciados por desvio de recursos públicos

O esquema usava indevidamente recursos do Fundeb e do Pnate

Descrição da imagem #PraCegoVer: braço masculino entregando maço de cédulas para outro braço masculino

Descrição da imagem #PraCegoVer: braço masculino entregando maço de cédulas para outro braço masculino

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município de Manoel Emídio (PI), José Medeiros da Silva Filho, o ex-prefeito Josenildo Lial Moreira e mais nove pessoas, entre servidores do município e empresários, por diversos crimes de responsabilidade. Além disso, fraude do procedimento licitatório e superfaturamento no pagamento de serviços de reforma em escolas, irregularidades na aplicação de recursos federais do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) estão entre as acusações. No acórdão, o MPF requer também a fixação do valor de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos sofridos pela população do município.

Constatou-se, dos autos, o desvio de verbas na aquisição de mais de 21 mil litros de diesel com recursos do Fundeb e do Pnate entre março e outubro de 2012, totalizando R$ 47.766,50. Desta quantia, mais de R$ 41 mil foram pagos exclusivamente ao proprietário do Posto Altamira, e R$ 6.100 foram pagos à Gurguéia Combustível Ltda EPP, sendo que a proprietária afirmou sequer ter participado de procedimento licitatório.

Desvio - De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o município teria comprado 15.242 litros a mais do que o necessário. Não só o combustível teria sido comprado em excesso, como grande parte era desviada para outras áreas que não de educação. O esquema era realizado mediante contratação sem licitação e o combustível era desviado em tambores para particulares não identificados. Tais irregularidades teriam começado no primeiro mandato de José Medeiros da Silva Filho e continuado no de Josenildo Lial Moreira, sempre com o aval do secretário de finanças, Jovane Lial Moreira.

A CGU também descobriu que o prefeito José Medeiros utilizou aproximadamente R$ 85.500 do Fundeb de 2012 para pagamento de despesas ocorridas em 2011, ocasionado verdadeiro desvio de finalidade do fundo. O mesmo comportamento se estendeu na gestão de Josenildo Lial Moreira, que teria desviado, em 2013, mais de R$ 5 mil para pagamentos de despesas de 2012.

Os recursos do Fundeb teriam sido ainda desfalcados para gastos com tarifas bancárias do Banco Bradesco – sendo que o dinheiro deveria ser depositado no Banco do Brasil – para apólice de seguro não especificado e para elaboração de balancete contábil do Fundeb, totalizando mais de R$ 28 mil.

O repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o pagamento de salários de professores não foi feito, apesar de o município ter recebido verba suficiente para arcar com as folhas de pagamento e o 13º de todos os profissionais de educação, que totalizavam R$ 144.805,11. O atual prefeito, contudo, afirmou que os repasses do Fundeb não foram suficientes.

Também houve dispensa indevida de licitação e superfaturamento no pagamento de serviços de reforma de escolas. Em 2013, a prefeitura dispensou uma licitação de quase R$ 90 mil sob justificativa de urgência, declarando estado de emergência financeira e administrativa em parecer jurídico assinado pelo prefeito Josenildo Lial Moreira. Mas a documentação encaminhada para a CGU não comprova a necessidade de dispensa de licitação. Além disso, o decreto autorizava no máximo o corte de despesa, tendo em vista que a urgência nas reformas não se justificaria em meio à crise financeira.

Posteriormente, foram encontrados vícios na licitação. A empresa Construtora Realiza Ltda, com uma proposta de R$ 78.642,00, foi favorecida, e o serviço da obra teve valor inferior ao contratado: R$ 14.438,61 foram superfaturados. Os crimes tiveram o aval do assessor jurídico do município, Adelson Júnior Tumaz de Sousa, que não teria cumprido seu dever funcional.

O caráter competitivo dos procedimentos licitatórios teria sido fraudado: o município realizou duas tomadas de preço sem a devida publicidade, restringindo, assim, a concorrência. A primeira tomada de preços refere-se à aquisição de material de limpeza, cozinha e conservação durante o primeiro mandato de José Medeiros da Silva Filho. Já no mandato de Josenildo Lial Moreira, a tomada de preços foi realizada para aquisição de materiais didáticos e de expediente. Em ambos os casos, não houve a publicação dos resumos dos editais no Diário Oficial (frustrando, portanto, o caráter competitivo) e somente uma empresa participou do certame, a Papelaria Comercial e Limpeza Ltda, com uma proposta de R$ 189.407,40 e R$ 244.230,71, respectivamente. Ironicamente, membros da Comissão Permanente de Licitação alegaram impossibilidade de publicação do Diário Oficial do município por falta de pagamento.

Uma terceira tomada de preços para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para merenda escolar da rede municipal de ensino foi realizada também sem devida publicidade. Não houve pesquisa de preços no mercado com a composição dos custos previstos da contratação e nem publicação do aviso com resumo do edital no Diário Oficial do Estado. Novamente, uma única empresa foi favorecida, a Norte Sul Alimentos Ltda.

Por fim, os denunciados teriam cometido o crime de aplicação de recursos indevidamente. Entre agosto e dezembro de 2012, durante gestão de José Medeiros da Silva Filho, o município de Manoel Emídio gastou R$ 2.080,00 com gasolina, mas os veículos utilizados para o transporte escolar são movidos a diesel.

Ação - Em face de todos esses fatos, o Ministério Público Federal requer a condenação do ex e atual prefeito do município Manoel Emídio, José Medeiros da Silva Filho, o então prefeito Josenildo Lial Moreira, o atual secretário municipal de finanças, o ex-assessor jurídico, os dois ex-presidentes da comissão permanente de licitação e mais dois servidores do município com base na Lei 8.666/93 e no Decreto-Lei 201/67, crime de responsabilidade.

O MPF requer também a fixação, no acórdão, dos valores a título de reparação do dano causado à União. O valor referente ao prefeito José Medeiros da Silva Filho soma R$ 779.487,74. Já a soma dos danos morais coletivos sofridos pela população do município ficou requerida em R$ 2 milhões, alcançando todos os denunciados. O caso aguarda análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Número processo: 00602827720164010000.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
Tel.: (61) 3317-4583
No twitter: mpf_prr1

registrado em: *5CCR
Contatos
Endereço da Unidade

SAS quadra 5, bloco E, lote 8
Brasília/DF
CEP: 70.070-911

Funcionamento da unidade: 8h às 19h

Twitter@mpf_prr1


(61) 3317-4500

Setor de Atendimento ao Cidadão das 10h às 17h
MPF Serviços

Atendimento à imprensa das 12h às 19h

Plantão

Sistema de Protocolo Eletrônico
(Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)

Portal do Peticionamento Eletrônico
(Destinado a cidadãos e advogados)

Como chegar