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1ª Região

Criminal
8 de Julho de 2016 às 11h25

Prefeito de Jaciara (MT) é denunciado por não cumprimento de ordem judicial

Mesmo após o recebimento de notificações, o prefeito não se manifestou. Se condenado, poderá cumprir de três meses a três anos de reclusão

Foto ilustrativa: imagemiStock

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Jaciara (MT), Ademir Gaspar de Lima, por não cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívida no valor de R$ 26,6 mil. O denunciado foi notificado para apresentar informações e não justificou o não cumprimento da ordem.

Em maio de 2011, o Juízo Federal da 3ª Vara do Mato Grosso requisitou ao prefeito o pagamento do débito no prazo de 60 dias. O município solicitou a remessa do precatório à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no entanto, não foram identificados os autos referentes ao processo. Em setembro de 2013, o TJ/MT solicitou novamente informações sobre o cumprimento do precatório.

Segundo a denúncia do procurador regional da República Alexandre Espinosa, Ademir Lima disse apenas que não havia “como informar sobre o cumprimento do precatório expedido nos autos”.

Em junho de 2014, o Juízo Federal determinou a intimação do denunciado com novo prazo de 60 dias para pagamento da dívida, sob pena de responsabilidade criminal. Nova carta precatória foi expedida em setembro de 2015, tendo decorrido o prazo em dezembro do mesmo ano sem a manifestação do acusado.

O MPF pede a perda do cargo do prefeito e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. A pena para o crime é de três meses a três anos de reclusão. O caso tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

NF n.° 1.01.000.000310/2016-15

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