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1ª Região

Comunidades Tradicionais
20 de Julho de 2021 às 17h55

Órgãos descumprem decisão sobre o deslocamento de forças federais para a região do Rio Abacaxis (AM)

Após mais de um mês do não cumprimento de decisão, MPF pede aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil

#Pratodosverem: arte com floresta ao fundo e letreiro "Indígenas e Comunidades Tradicionais" na cor branca.

Arte: Ascom/PR-AM

Diante do não cumprimento de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, em 7 de junho, determinou o deslocamento imediato de forças policiais federais para conter a violência contra indígenas e ribeirinhos da região do município de Nova Olinda do Norte, no Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de atraso na adoção das medidas.

Atendendo a pedido do MPF, em junho, o Tribunal determinou que a União, por intermédio da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança, deslocasse contingente policial necessário à proteção de indígenas Maraguá e de ribeirinhos dos Projetos de Assentamento Extrativistas Abacaxis I e II do PAE Abacaxis I e II, comunidades expostas a um cenário crescente de violações, sob influência de traficantes, invasores, garimpeiros e mesmo por supostos abusos e ilegalidades cometidos por agentes da polícia militar do estado do Amazonas. Saiba mais aqui.

Considerando o risco iminente a que estão expostos as comunidades, no último dia 16, passado mais de um mês da decisão, o MPF peticionou ao TRF1 para que seja então aplicada multa coercitiva no valor de R$ 100 mil por dia de atraso na adoção das medidas, conforme previsto na própria decisão, bem como a intimação pessoal dos gestores dos entes requeridos para fins de aplicação de multa pessoal em caso de permanência da omissão.

Processo referência: 1013591-49.2020.4.01.3200


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TRF1 determina que forças federais atuem na proteção de indígenas e ribeirinhos da região do Rio Abacaxis (AM)

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