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1ª Região

Combate à Corrupção e Cooperação Internacional
14 de Maio de 2020 às 9h55

Operação Sem Fronteiras: MPF e PF deflagram ação para combater corrupção transnacional

Mandados foram cumpridos em Londres, com o apoio da Scotland Yard

Arte: Secom/ MPF

Arte: Secom/ MPF

Nesta quinta-feira (14), o Ministério Público Federal na 1ª Região e a Polícia Federal, com o apoio Polícia Metropolitana de Londres, a Scotland Yard, deflagaram a Operação Sem Fronteiras para apurar a prática de corrupção transnacional envolvendo empresa multinacional do ramo de mineração, empresários brasileiros e parlamentar estadual vinculado à Assembleia Legislativa do Amapá.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Londres, no Reino Unido, pela Scotland Yard. O MPF ajuizou, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), diversas medidas cautelares, bem como pedido de extradição. Os crimes investigados são corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

A investigação é desdobramento da Operação Caminho do Ferro, deflagrada em março de 2016 para apurar suposto pagamento de US$ 5 milhões a título de propina para parlamentar estadual. O valor teria sido pago por empresários ligados à mineradora multinacional em troca da anuência da Assembleia Legislativa do Amapá para a transferência da concessão da Estrada de Ferro do Amapá (EFA) para a referida empresa.

Esta fase da investigação visa colher novos elementos de provas para apurar a participação do denominado núcleo internacional, o qual é composto por empresários e consultores internacionais que residem no Reino Unido e teriam envolvimento com a empresa estrangeira e os fatos investigados.

Para que a deflagração desta operação fosse possível, o Ministério Público e a PF formularam, via cooperação jurídica internacional, pedidos de medidas investigativas e judiciais ao Reino Unido, embasando-se em Acordo de Cooperação existente entre os dois países.

O nome da operação, Sem Fronteiras, é uma referência ao fato da atuação investigativa poder ser realizada em outros países, não existindo barreiras para o combate à criminalidade transnacional.

 

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