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1ª Região

Combate à Corrupção
18 de Abril de 2016 às 18h25

Operação Máscara de Sanidade II: MPF consegue a prisão preventiva de prefeito e secretária de saúde de Montes Claros (MG)

Ruy Muniz utilizava o cargo de prefeito para beneficiar próprio hospital particular

Operação Máscara de Sanidade II: MPF consegue a prisão preventiva de prefeito e secretária de saúde de Montes Claros (MG)

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou nesta segunda-feira, 18 de abril, a Operação Máscara da Sanidade II. A pedido do MPF, foram presos preventivamente o prefeito de Montes Claros (MG), Ruy Adriano Borges Muniz, e a atual secretária de saúde do município, Ana Paula de Oliveira Nascimento. Além das prisões, foram cumpridos quatro mandatos de busca e apreensão e dois de busca pessoal, com o objetivo de apreender celulares e smartphones.

Segundo a denúncia, eles são acusados de falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação, desvio de verbas federais, peculato, estelionato majorado e advocacia administrativa. Os réus desviaram recursos do Sistema único de Saúde (SUS) para benefício de um hospital particular, cujo prefeito é proprietário. O ex-secretário de saúde Geraldo Edson Souza Guerra consta também na lista dos acusados.

De acordo com o procurador regional da República Alexandre Camanho, mesmo após o oferecimento de denúncia, em agosto de 2015, os acusados mantiveram práticas criminosas, além de ameaçarem testemunhas. “A prisão preventiva baseou-se na reiteração de graves ações delitivas que acarretaram no caos na gestão da saúde pública de Montes Claros e de outros municípios”, afirma Camanho.

A investigação aponta que os acusados utilizaram de meios fraudulentos para inviabilizar o funcionamento de hospitais públicos e filantrópicos de Montes Claros, que atendiam cerca de 1,6 milhão de pessoas no Norte de Minas. Em outubro do ano passado, os denunciados retiraram cerca de 26 mil consultas especializadas e 11 mil exames dos hospitais, causando graves prejuízos à população. Com isso, eles pretendiam favorecer o hospital privado do prefeito, Âmbar Saúde.

O prefeito também utilizou recursos públicos destinados ao SUS para a criação e divulgação de campanhas difamatórias contra os hospitais concorrentes, publicando inclusive dados e informações falsas sobre esses hospitais. Muniz atuava para que o município contratasse o hospital Âmbar. Segundo o MPF, o prefeito e o ex-secretário fraudaram deliberação que autorizaria o credenciamento do Âmbar Saúde para disputar as licitações, inserindo dados falsos nos documentos e forjando a aprovação em nome do Conselho Municipal de Saúde de Montes Claros.

Repasses indevidos - De acordo com a Portaria MS/GM nº 1034/2010, quando for insuficiente a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. O estado ou o município deverá, ao recorrer às instituições privadas, dar preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, observado o disposto na legislação vigente. Apesar de o hospital Âmbar Saúde não possuir o Certificado de Entidade Beneficente (CEBAS), que comprova o caráter filantrópico das entidades, foram repassados mais de R$ 1 milhão ao Âmbar Saúde, conforme a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Ao todo, cerca de 20 repasses indevidos foram feitos.

Ação de Improbidade Administrativa - Na esfera federal, em meados de março de 2016, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra Ruy Muniz, sua esposa e um “laranja”, por falsificação de documentos, apropriação fraudulenta de entidade vinculada ao poder público, subtração de bens móveis desta entidade, fraude e ilusão tributária na importação de equipamentos no valor de R$ 9 milhões e patrocínio de interesses privados ilícitos perante o Fisco. Tais fatos podem caracterizar, em tese, os crimes de falsidade ideológica, estelionato majorado, furto qualificado, descaminho qualificado e advocacia administrativa.

Os presos, denunciados perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responderão pelos crimes de falsidade ideológica majorada, dispensa indevida de licitação pública, estelionato majorado e peculato. As penas somam cerca de 30 anos.

Nº do processo: 1.01.000.000187/2016-24

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