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1ª Região

Combate à Corrupção
22 de Setembro de 2016 às 18h5

Operação Máscara da Sanidade II: TRF1 recebe nova denúncia contra prefeito afastado de Montes Claros (MG)

A investigação aponta que os acusados valeram-se de meios fraudulentos para inviabilizar o funcionamento de hospitais públicos e filantrópicos

Fonte: Istockphotos

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A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recebeu nessa quarta-feira, 21 de setembro, por unanimidade, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito afastado de Montes Claros (MG), Ruy Adriano Borges Muniz, e contra os secretários do município Geraldo Edson Souza Guerra e Ana Paula de Oliveira. A denúncia decorre da Operação Máscara da Sanidade II, deflagrada em abril deste ano.

Segundo a denúncia do procurador Regional da República Alexandre Camanho, eles são acusados de falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação, desvio de verbas federais, peculato, estelionato majorado e advocacia administrativa. Os réus desviaram recursos do Sistema único de Saúde (SUS) para benefício de um hospital particular, cujo proprietário é o prefeito.

A investigação aponta que os acusados valeram-se de meios fraudulentos para inviabilizar o funcionamento de hospitais públicos e filantrópicos de Montes Claros, que atendiam cerca de 1,6 milhão de pessoas no Norte de Minas. Em outubro do ano passado, os denunciados retiraram cerca de 26 mil consultas especializadas e 11 mil exames dos hospitais, causando graves prejuízos à população. Com isso, eles pretendiam favorecer o hospital privado do prefeito, Âmbar Saúde.

O prefeito também utilizou recursos públicos destinados ao SUS para a criação e divulgação de campanhas difamatórias contra os hospitais concorrentes, publicando inclusive dados e informações falsas sobre esses hospitais. Muniz agia para que o município contratasse o hospital Âmbar. Segundo o MPF, o prefeito e o ex-secretário fraudaram deliberação que autorizaria o credenciamento do Âmbar Saúde para disputar as licitações, inserindo dados falsos nos documentos e forjando a aprovação em nome do Conselho Municipal de Saúde de Montes Claros.

Após longo voto de 32 páginas, o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, entendeu que a denúncia narra de forma suficiente fato penalmente tipificado, descrevendo o nexo causal entre as condutas dos denunciados e o evento danoso que lhes foi atribuído, e é apta a deflagar a ação penal.

Em relação ao dolo especificamente, o desembargador federal ressaltou que não se exige neste momento processual inicial juízo de certeza quanto à sua existência, mas apenas quanto à sua probabilidade. O magistrado destacou ainda que, no caso, há elementos de convicção que demonstram a possível ocorrência de fatos ilícitos e típicos. A denúncia narra, nesse ponto, fatos com respaldo em documentos que permitem a aplicação do princípio da adequação típica. Está a peça inicial acusatória amparada por indícios de materialidade e de autoria delitiva.

Processo nº 0019600-80.2016.4.01.0000

 

Com informações do Tribunal Regional da 1ª Região.

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