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1ª Região

Comunidades Tradicionais
14 de Novembro de 2018 às 18h20

#NovembroQuilombola: MPF sustenta que processo de demarcação de território quilombola no Maranhão termine em 180 dias

Processo tramita no Incra desde 2006, e coloca povo quilombola em vulnerabilidade

Arte retangular, com fundo escuro, barra horizontal em estilo afro, e a expressão Novembro Quilombola escrita em letras coloridas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer desfavorável a recurso apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre o processo de demarcação de terras da Comunidade de Remanescentes de Quilombolas do Povoado Pedreiras, localizado no município de Santa Rita (MA). O processo de regularização fundiária tramita no órgão desde 2006 e a demora injustificada tem trazido sérios prejuízos à comunidade.

O instituto havia sido condenado, pela 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Luís (MA), à obrigação de concluir o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) do território quilombola no prazo de até 180 dias, a se iniciar a partir da data da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Consta nos autos que o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, encaminhou ao núcleo maranhense da Defensoria Pública da União (DPU), o Termo de Declarações e Certidões de Autodefinição da comunidade quilombola, para que a Defensoria acompanhasse e atuasse em defesa da comunidade. A DPU, então, solicitou informações sobre o processo em questão ao Incra, que alegou que o RTID estava pendente de conclusão devido às limitações orçamentárias e operacionais do órgão.

No entanto, para o MPF, ficou configurada a conduta omissiva do Incra, uma vez que o processo de regularização fundiária tramita desde 2006, e o RITD, que é o segundo passo (de cinco) para a regularização fundiária de uma comunidade quilombola, ainda não havia sido concluído. Para o procurador regional da República Felício Pontes Jr. a conduta omissiva do órgão, é uma clara violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo.

O procurador acrescenta, ainda, que a omissão do Incra potencializa a situação de insegurança quanto à manutenção da comunidade quilombola, em razão do surgimento de empreendimentos empresariais na região, impulsionados pela duplicação da Ferrovia Carajás, gerando prejuízos socioambientais. A presidente da associação que representa o quilombo de Pedreiras havia, inclusive, sofrido ameaças.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 8 de fevereiro deste ano, que o Decreto 4.887/2003, que regulariza o reconhecimento e a demarcação de terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas, é constitucional.

O processo está concluso para relatório e voto da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Número do processo: 0064029-61.2014.4.01.3700/MA

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