MPF reitera pedido de recebimento de denúncia contra o prefeito de Betim (MG) por desvio de verbas
Prefeito utilizava ONGs para desviar recursos do FNAS
Foto ilustrativa: imagem iStock
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou pedido de recebimento de denúncia contra o prefeito de Betim (MG), Carlaile de Jesus Pedrosa, acusado de utilização indevida de recursos públicos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Mesmo após defesa do prefeito, para o MPF, a denúncia evidencia todos os indícios de crime.
Realizada em dezembro de 2015, pelo procurador regional da República Alexandre Espinosa, a denúncia envolve outras três pessoas, entre elas, familiares do prefeito. De acordo com o inquérito, foi realizada auditoria na prefeitura de Betim, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para o exame de execução de acordos realizados entre a prefeitura e três Organizações Não Governamentais (ONGs), no período de 2002 a 2007, cujo financiamento contemplava recursos municipais e federais. Foram fiscalizados 18 convênios, no montante de R$ 6,1 milhões.
A auditoria apontou a configuração de um quadro forte de indícios de mau uso e desvio de recursos públicos, destacando-se o fato das ONGs serem de fachada, cujo comando das operações era da prefeitura de Betim. Além de pagamentos fictícios, foi constatada a utilização indevida de rendas públicas para favorecimento de empresas do prefeito e da esposa dele, Silvana Rodrigues Silva Pedrosa, além do irmão do prefeito, Cleanto Marcos - ambos administradores das ONGs.
Estão envolvidas no desvio as entidades: Núcleo Assistencial Espírita Glacus; Lar das Meninas Madalena Medioli – Lameb; Ponto de Contacto Nova Canaã para Promoção do Bem-Estar Social. Por meio delas, a prefeitura de Betim (MG) simulava prestações de serviços destinados a utilizar indevidamente e desviar recursos públicos para beneficiar pessoas privadas, em prejuízo ao erário federal.
Segundo a investigação, várias irregularidades foram praticadas na gestão do prefeito Pedrosa, como pagamento fictício de serviços e previdência social, não-formalização dos processos administrativos, ausência de fiscalização e de critérios para a realização dos convênios, movimentações financeiras suspeitas, emissão de cheques sem nominação dos destinatários, utilização de conta bancária específica para outras finalidades e após a vigência dos convênios.
A empresa Carlaile Sports Ltda., do prefeito, por exemplo, forneceu bens às ONGs para a realização de programas do FNAS, incompatíveis com o princípio da moralidade, pois beneficiou empresa administrada pela esposa dele, Silvana Pedrosa. Em depoimento, a esposa do prefeito admitiu que não houve licitação para a aquisição dos materiais selecionado pelas ONGs Lameb, Glacus e Nova Canaã. O irmão do prefeito também alegou não se recordar de operação realizada com cheque, em nome da prefeitura, depositado na conta de uma empresa de bebidas administrada, indiretamente, por ele.
Destaca-se ainda que o responsável pela Divisão de Controle Interno da Prefeitura de Betim, Hudson Antônio de Souza, era também contador das ONGs. Além disso, os fornecedores e prestadores de serviços contratados eram de sócios que participaram diretamente da campanha eleitoral do prefeito.
De acordo com o TCU, os convênios firmados pela prefeitura de Betim com as ONGs Núcleo Assistencial Espírita Glacus, Lar de Meninas Madalena Medioli e Ponto Contacto Nova Canaã Promoção Bem-Estar Social foram um subterfúgio para violar diversos princípios constitucionais, em especial, o relativo ao devido processo licitatório (para aquisição de materiais e serviços) e do concurso público (para contração de servidores públicos).
O prefeito, assim como o irmão dele, alegaram inépcia da denúncia, argumentando não haver no inquérito provas para os crimes. Já a esposa do prefeito alegou atipicidade de conduta, por considerar que não causou prejuízo ao erário. Segundo o procurador regional da República, Alexandre Espinosa, a denúncia apresenta-se apta formal e materialmente, pois narra fato definido como infração penal.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
IP nº 0037587-37.2013.4.01.0000/MG
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