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1ª Região

Improbidade Administrativa
16 de Outubro de 2019 às 14h45

MPF quer reparação de danos causados por fraude ao Programa Farmácia Popular na Bahia

Representante legal do estabelecimento deve ser considerado agente público para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa

Foto mostra uma série de comprimidos

Foto: Stockphotos

O Ministério Público Federal pediu, na segunda-feira (14), a retomada de ação por ato de improbidade administrativa contra o proprietário da S.A. Drogarias, na Bahia, acusado de fraude ao Programa Farmácia Popular, do governo federal. Segundo o MPF, como o estabelecimento recebia recursos públicos federais, o representante legal deve ser considerado agente público e ser condenado conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

O recurso especial deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu a ação sem resolução do mérito. Para o TRF1, a drogaria e seu gestor não se enquadram como agentes públicos. O MPF discorda dessa interpretação por entender que eles são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação, na medida em que houve violação dos princípios da administração pública, bem como lesão aos cofres públicos.

Na ação de improbidade administrativa, o procurador regional da República Zilmar Antônio Drumond explica que a farmácia em questão comercializou mais medicamentos do que adquirido ou em estoque, o que facilmente pode ser caracterizado como uma simulação de venda, em prejuízo ao erário federal (R$ 15.980,61).

A Lei 8.429/1992 prevê as sanções aplicáveis aos agentes públicos e terceiros ímprobos que praticarem atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), causam prejuízo ao erário (art. 10) ou atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). “Dessa forma, tendo o proprietário recebido dinheiro público, deve ser considerado como agente em razão da gestão desses valores”, diz o procurador regional.

O Programa Farmácia Popular foi criado pelo governo federal com a finalidade de ampliar o acesso da população a medicamentos. Para tanto, o programa conta com a “Rede Própria”, constituída por meio de convênios com a rede privada de farmácias e drogarias. No “Aqui Tem Farmácia Popular”, vigora o sistema de copagamento, no qual o governo, por meio do Ministério da Saúde, paga uma parte do valor dos medicamentos, e o cidadão paga o restante (cerca de 10%), sendo que, nesse sistema, os medicamentos dispensados são os que usualmente são adquiridos pela farmácia.

Para o MPF, a farmácia em questão, na época dos fatos, era conveniada com o Ministério da Saúde, por meio do “Aqui Tem Farmácia Popular”, recebendo recursos federais. Com isso, o proprietário e responsável pela administração do estabelecimento deve ser qualificado como agente público por equiparação.

Ap nº 0004146-13.2015.4.01.4101

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