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1ª Região

Indígenas e Criminal
10 de Fevereiro de 2017 às 16h35

PRR1 quer condenação do vice-governador de Roraima

Paulo César Justo Quartiero é acusado de liderar uma invasão em 2004 contra a Missão Surumu, localizada em terras indígenas. Ele responde por sequestro, cárcere privado, roubo e dano

O vice-governador responde por sequestro, cárcere privado, roubo e dano cometidos em 2004.

O vice-governador responde por sequestro, cárcere privado, roubo e dano cometidos em 2004.

O Ministério Público Federal (MPF) aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na ação penal que envolve o ex-deputado federal e o vice-governador de Roraima (RR), Paulo Justo César Quartiero, acusado de organizar e liderar uma violenta invasão à Missão Religiosa do Surumu em 2004, em área da União, localizada na terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A área é local de conflitos sobre a demarcação de terras indígenas.

As alegações finais foram encaminhadas em outubro de 2016 e, em janeiro deste ano, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) defendeu a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para julgá-lo. 

Segundo o MPF, considerando o foro de prerrogativa de função de vice-governador, o entendimento jurisprudencial é de que o caso é de competência federal, já que o crime ocorreu em área da União e envolve conflitos de demarcação de terras indígenas, e por isso a ação penal deve ser julgada no TRF1, tendo em vista o paralelo com a competência dos Tribunais de Justiça quando se trata de crimes estaduais.

Por volta das três horas da manhã do dia 6 de janeiro de 2004, a Missão Religiosa do Surumu foi violentamente invadida, depredada e saqueada, por um grupo de cerca de 160 pessoas, sendo eles índios e não índios, oriundos da Comunidade do Cantão.

Além da invasão, houve o sequestro de três missionários do local que foram mantidos em cárcere privado por cerca de 48 horas. Também foram roubados diversos itens pertencentes aos alunos e moradores da missão, como alimentos, computadores, máquinas fotográficas, dinheiro e roupas.

Paulo César, acusado de organizar e liderar a invasão, era fazendeiro na região e com grandes propriedades na área envolvidas nos conflitos relativos à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.

O acusado tinha interesse direto na demarcação da reserva em formato de “ilhas” e não em área contínua, como pleiteavam os moradores e líderes da Missão do Surumu e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

Entenda o caso – Apresentada em setembro de 2008, a denúncia foi recebida em 2010 pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. Em 2011, o processo foi enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF) devido o réu Paulo César Justo Quartiero exercer o cargo de deputado federal.

Com a renúncia do denunciado ao mandato de deputado federal em 2015 para assumir o cargo de vice-governador do estado de Roraima, o então relator, ministro Teori Zavascki, determinou que o processo fosse enviado para o TRF1, considerando que caso trata de conflitos sobre a demarcação de terras indígenas em área da União.

Francisco Roberto do Nascimento, Genival Costa da Silva, Nelson Silvino e Steferson Barbosa de Souza também foram denunciados pelos crimes de sequestro e cárcere privado, roubo e dano ocorridos na invasão, no entanto o processo no TRF1 corre apenas contra o denunciado Quartiero.

Em suas alegações finais, após analisar as provas produzidas ao longo da instrução, o MPF pede a condenação do denunciado pelos crimes de sequestro, cárcere privado, roubo e dano, previstos no art. 148, art. 157 § 2º I e II, e art. 163, I, todos do Código Penal Brasileiro.

 

Processo n. 0032101-47.2008.4.01.0000/RR


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