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1ª Região

Consumidor e Ordem Econômica
20 de Abril de 2017 às 11h0

MPF opina contra obrigatoriedade de simulador de direção veicular em autoescolas

A medida implica na criação de obrigação não prevista em lei e atenta contra princípios da livre concorrência

Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um motorista dirigindo um carro. Fonte: iStock

Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um motorista dirigindo um carro. Fonte: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer contrário à apelação interposta pela União, opinando contra a obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular em centros de formação de condutores para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação do tipo B.

O MPF entende que a medida implica na criação de obrigação não prevista em lei, tendo em vista que a Constituição Federal determina que para instituir novas obrigações aos cidadãos ou restringir direitos deve haver a elaboração de lei ordinária.

A inclusão de aulas práticas ou exames por meio de simuladores de direção veicular, bem como a adição de obrigações aos candidatos é prerrogativa do Poder Legislativo, que já rejeitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto de lei similar à Resolução 543/15, o PL 4449/12.

A medida também atentaria contra o princípio da livre concorrência. O valor de apenas um simulador pode ser extremamente alto, de forma que somente as autoescolas com maior poder econômico, equipadas e estruturadas nos grandes centros urbanos do país ter iam condições de se manter operando dentro das novas normas.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) reservou ao C onselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos .

Todavia, a edição d a Resolução nº 543/15, que determinou a obrigatoriedade d o uso de simuladores de direção veicular pelos centros de formação de condutores para obtenção da Carteira Nacional d e Habilitação do tipo B, ultrapassou os limites delineados pelo CTB, criando uma nova etapa no processo de obtenção de habilitação que não está prevista em lei.

Número do processo: 1001640-79.2016.4.01.3400 /DF (PJe)

Matéria relacionada: MPF/DF investiga norma do Contran que atinge centros de formação de condutores

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