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1ª Região

Criminal
24 de Junho de 2016 às 11h10

MPF oferece denúncia contra gestores da saúde por negligência no atendimento de coagulopatas/hemofílicos no DF

Foram denunciados o atual e o ex-secretário de saúde, a presidente do Hemocentro de Brasília e o coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde

Fonte: Imagem ilustrativa (Istock)

Fonte: Imagem ilustrativa (Istock)

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o secretário de saúde do Distrito Federal (DF), Humberto Lucena Fonseca, o ex-secretário de saúde do DF, Fábio Gondim Pereira da Costa, a presidente da Fundação Hemocentro de Brasília, Miriam Scaggion e o coordenador-geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, João Baccara. Eles são acusados por crime de perigo para a vida de pessoas portadoras de doenças que causam má circulação sanguínea (coagulopadas/hemofílicos) e por crime de desobediência devido ao descumprimento de diversas ordens judicias.

Segundo a denúncia do procurador regional da República, Ronaldo Albo, as prescrições médicas oriundas de qualquer unidade hospitalar não estão sendo respeitadas, desde novembro de 2015, de modo que as quantidades de medicamentos são deliberadamente reduzidas. Remédios que deveriam ser entregues com duração prevista para um mês, estão sendo reduzidos para o prazo máximo de uma semana. Doses emergenciais, necessárias para evitar hemorragias em casos de acidente, também não estão sendo distribuídas. O estoque da Fundação Hemocentro Brasília do concentrado de fator IX de origem recombinante está desabastecido, implicando, por exemplo, o descumprimento de decisões judiciais.

Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, o Estado brasileiro decretou a proibição da comercialização de sangue e de hemoderivados, tornando a competência exclusiva do Estado. Em 2001, a Lei nº 10.205 estabeleceu uma Política Nacional de Sangue, a ser implantada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan), era de responsabilidade do Ministério da Saúde promover a estruturação da Rede Nacional de Serviços de Hemoterapia e Laboratórios de Referência Estadual ou Municipal para garantir a autossuficiência nacional em sangue, sendo que a distribuição e a produção de sangue, bem como os derivados, deveriam ser regulamentados pelo próprio Ministério da Saúde.

Em 2003, foi criado o Centro de Tratamento de Coagulopatias do Distrito Federal (CTC-DF), que se tornou referência nacional para os coagulopatas, atendendo inclusive pessoas de fora do Distrito Federal. Em 2012, a coordenação e atendimento aos pacientes hemofílicos no DF foi atribuída à Fundação Hemocentro de Brasília e o CTC-DF foi desativado. O que resultou, segundo a denúncia, em grave prejuízo aos pacientes. “Agrava-se ainda mais a situação o fato de que dentre os pacientes hemofílicos, existem muitas crianças e adolescentes que necessitam do correto uso da medicação profilática prescrita pelo médico assistente e que, por usa vez, tal medicação somente é dispensada pela Fundação Hemocentro de Brasília”, consta no documento.

A partir de 2015, o Ministério da Saúde passou a entregar 3 doses per capita de medicação para cada estado, independente da população de pacientes hemofílicos cadastrados, o que resultou na diminuição de cerca de 75% de medicação no DF, não atingido os 244 pacientes cadastrados. Segundo a denúncia, todos os citados tinham conhecimento da situação enfrentada pelos pacientes e se omitiram do problema. Reuniões entre os responsáveis e comunicação oficial destinada ao atual secretário de saúde do DF foram protocoladas.

Em março desse ano, foi oferecida representação ao Tribunal de Contas da União (TCU), oriunda do MPF, para apuração do caso. Dentro de um período de 5 anos, a fundação Hemocentro de Brasília deixou de cumprir várias decisões judiciais. Segundo o depoimento de uma médica, a falta de medicamento ou a entrega fracionada pode causar sequelas nos pacientes, como atrofiamento dos músculos por desgaste da articulação e ausência de mobilidade. Depoimentos de pacientes apontam ainda o aparecimento de lesões nos cotovelos desde que a situação se agravou no DF.

Ronaldo Albo destaca que, desde o início de 2016, têm sido encaminhados oficios à Fundação Hemocentro de Brasília questionando o fracionamento da dispensação dos fatores pró-coagulação, sendo recebido em resposta que o medicamento está com o estoque em baixa, sendo necessário a dispensação semanal dos concentrados aos pacientes cadastrados na FHB. Além disso, a dispensação semanal tem sido feita de forma incompleta, deixando de fornecer doses extraordinárias para sangramentos esporádicos, que na sua ocorrência, os pacientes devem fazer uso das doses recebidas para profilaxia na tentativa de conter tais sangramentos e evitar as sequelas destes sangramentos.

Outro ponto ressaltado é que o sistema atual obriga o paciente hemofílico a comparecer semanalmente ao Hemocentro para receber o medicamento, comprometendo assim a realização de suas atividades laborais escolares. Já que apesar de grave, quando devidamente tratada, a hemofilia em nada impede a realização das atividades cotidianas, permitindo vida plena aos seus portadores.

Todos são denunciados pelos crimes dispostos no artigo 132 do Código Penal, que determina sobre os perigos à saúde ou vida de outros, com agravamento de pena pelos artigos 69 e 61, alínea “g” e “h”, que tratam da violação de dever inerente ao cargo e por existir pacientes crianças que necessitavam do tratamento. O ex-secretário, a presidente do Hemocentro e o atual secretário de saúde do DF também são acusados pelo crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, por terem descumprido cerca de 70 ações judiciais que determinavam a entrega de medicamentos. O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal de Brasília (TRF1).

PIC nº 1.01.000.000055/2016-01

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