MPF denuncia prefeito do município de Pacaraima (RR)
Ele é acusado de não prestar contas e de fraudar processo licitatório, outras seis pessoas também foram denunciadas
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito do município de Pacaraima (RR), Altemir da Silva Campos, acusado de deixar de prestar contas da aplicação de recursos provenientes de convênio no ano de 2011, fraudar processo licitatório e execução de convênio, bem como realizar pagamento maior e antecipado em relação à execução de obra. Outras seis pessoas também foram denunciadas, entre servidores, empresário, arquiteto e engenheiro.
O Ministério da Defesa, por meio do Programa Calha Norte (PCN), repassou à prefeitura do município de Pacaraima a quantia de R$ 1.453.238,32, destinados a custear a revitalização e infraestrutura da Rua Suapi. A empresa Construtora Comércio e Representação Jurity Ltda, cujo sócio-gerente é o denunciado Oltacir da Silva Marques, apresentou a proposta vencedora do processo licitatório, firmando o contrato com o município. No entanto, durante a execução do convênio verificou-se a ocorrência de irregularidades.
Segundo a denúncia, a Comissão de Licitação (CPL) agiu a mando do prefeito Campos, fraudando o caráter competitivo da tomada de preços ao conceder vantagem na licitação à empresa Jurity, deixando de desclassificá-la por alteração da proposta, permitindo sua continuidade no certame. A comissão foi composta pelos denunciados João da Silva Carneiro Filho, Maria Peixoto Pereira e Gildene da Silva dos Prazeres.
Outra irregularidade verificada durante a execução foi a realização de pagamentos em desconformidade com os trabalhos realizados, propiciando vantagem a Marques, que contou com o auxílio dos denunciados José Barbosa de Melo Sobrinho e Cristóvão Cavalcante Barbosa, engenheiro e arquiteto, respectivamente, encarregados das obras e serviços. Após vistoria realizada pelo Ministério da Defesa foi verificada que, mesmo após a liberação dos recursos, a execução da obra estava apenas em 54,92% concluídas.
Após a análise dos documentos técnicos da obra e do processamento dos dados colhidos durante o exame de local, conclui-se que houve divergência de R$ 161.683,33 e de R$ 229.361,28, totalizando dano ao erário no valor de R$ 390.999,62, o que corresponde a 36,7% do custo de reprodução da obra.
Os acusados poderão responder por frustração e fraude em processo licitatório, crime tributário e pela não prestação de contas. O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenados, os réus podem cumprir pena que vai de dois a seis anos, mais multa.
IP n° 0019557-80.2015.4.01.0000/RR
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