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1ª Região

Criminal
25 de Setembro de 2018 às 17h55

MPF denuncia prefeito baiano por desvio de recursos do Ministério do Esporte

Produtos e serviços foram superfaturados para beneficiar empresas contratadas sem licitação

Dois lutadores dentro de um ringue. Um está com luvas e calção vermelhos, e sem camisa. O outro, usa calção azul e camisa cinza. Ambos calçam tênis brancos

Imagem: iStock #PraCegoVer: dois lutadores

O Ministério Público Federal (MPF) na 1ª Região denunciou o prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira (PSD), e outras duas pessoas pelo desvio de verbas federais repassadas pelo Ministério do Esporte em valor superior a R$ 1 milhão. Segundo a acusação, os contratos firmados para a realização do "Circuito Brasileiro de Lutas Submission - Etapa Nordeste" foram superfaturados, além de envolverem pagamentos por serviços e produtos não fornecidos. Também verificou-se que a licitação foi dispensada para beneficiar as empresas escolhidas.

As condutas criminosas ocorreram entre dezembro de 2016 e junho de 2017, no contexto de convênio firmado entre o município de Itatim e o Ministério do Esporte (ME), que permitiu a contratação das empresas Confederação Brasileira de Lutas Submission ADCC e a ELS Promoções e Realizações e Eventos. Segundo o procurador Regional da República Bruno Calabrich, as ilegalidades começaram já nos procedimentos de dispensa de licitação, realizados sem a comprovação de exclusividade na prestação dos serviços.

Além disso, visando, por meio do convênio, conseguir a liberação das verbas federais, o prefeito enviou ao Ministério do Esporte cronograma de atividades que foi elaborado de modo a superestimar as dimensões do evento. Isso fez aumentar a quantia que seria recebida e, posteriormente, desviada em benefício das empresas representadas por José Carlos Santos e Elísio Cardoso Macambira, que também foram denunciados. Depois, o cronograma foi alterado para diminuir sua duração, o que gerou gasto menor de recursos.

Outro fato destacado na denúncia é a superestimativa dolosa da quantidade de atletas que participariam do evento: foi incluída no plano de trabalho aprovado pelo Ministério do Esporte a previsão de 600 atletas, mas participaram apenas 110. Isto é, o objeto do convênio não foi cumprido, tendo em vista a realização de 18,33% do evento. Com tais constatações, o ME concluiu pela reprovação do cumprimento do objeto e notificou a prefeitura para devolver o valor atualizado de R$ 1.779.230,10.

O procurador Regional da República detalha ainda diversas outras ilegalidades identificadas pelo Ministério do Esporte. Um dos destaques foi a realização de despesa com o aluguel de seis ambulâncias sendo que a única disponível no local era de propriedade do município. Também houve discriminação dos serviços de passagem aérea de São Paulo para Salvador e de hospedagem para 60 pessoas sem comprovação dos gastos, entre muitas outras irregularidades.

Pedidos - O MPF pede a condenação dos envolvidos pelo crime de apropriação de bens ou rendas públicas e desvio em proveito próprio ou alheio. Também requer que a Justiça fixe valor mínimo para a reparação dos danos causados à União, ao município e, indiretamente, a toda a coletividade afetada. Indica o pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.779.230,10, conforme apurado pelo Ministério do Esporte, e de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 177.923,01, o equivalente a apenas um décimo do valor desviado.

Também foi pedida a decretação da perda de cargo e a inabilitação de Gilmar Pereira Nogueira pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, nos termos do art. 1°, § 2°, do Decreto-lei n.º 201/6712.

Notícia de Fato n.º 1.14.004.001162/2018-11

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