MPF denuncia prefeita do município de Conceição do Lago Açu (MA) por estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego
As fraudes causaram prejuízo aos cofres públicos no valor estimado de R$ 119,5 mil
Foto ilustrativa: imagemiStock
O Ministério Público Federal denunciou a prefeita do município de Conceição do Lago Açu (MA), Marly dos Santos Sousa, por estelionato e fraude em programa de seguro-desemprego. A prefeita, na condição de presidente da Colônia de Pescadores Z-41, atestou falsamente que ela e mais 72 pessoas preenchiam os requisitos legais para obtenção do seguro-desemprego defeso, induzindo ao erro o Ministério do Trabalho e Emprego. O município de Conceição do Lago Açu tem cerca de 10 mil habitantes e fica há 365 quilômetros de distância de São Luiz.
Segundo a denúncia oferecida pelo procurador regional da República Alexandre Espinosa, as fraudes causaram prejuízo aos cofres públicos no valor estimado de R$ 119.520,00 entre dezembro de 2007 a março de 2008.
Segundo a Lei n° 10.779/2003, o seguro-desemprego do pescador profissional consiste em um mecanismo de política estratégica para proteger as espécies durante sua reprodução, pagando mensalmente a quantia de um salário-mínimo a todo pescador profissional que exerce suas atividades durante o período defeso. Para o pagamento, é exigido ainda atestado da Colônia de Pescadores à qual o pescador é filiado, comprovando que ele não tem fonte de renda diversa da atividade pesqueira.
A denúncia ressalta que a fraude ao seguro defeso era uma prática comum no município de Conceição do Lago Açu por Marly dos Santos Sousa, tendo em vista interesses eleitorais, a falta de fiscalização e, sobretudo, a vontade livre e consciente de pessoas auferirem o beneficio. Em 2007, foram inscritas 1244 pessoas para o seguro defeso do ano de 2008 (período de defeso de dezembro de 2007 a março de 2008), o dobro de 2006, quando foram 638 inscritos.
O MPF aguarda o recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Se condenada, a acusada poderá cumprir pena que vai de um a cinco anos de reclusão mais multa, além de ressarcir o dano causado à União no valor de R$ 119.520,00.
IP n.° 0019416-37.2010.4.01.0000/MA
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