MPF defende disponibilidade imediata de UTI para pacientes do Tocantins
Estado passa por crise na área da saúde
Descrição da imagem #PraCegoVer: Monitor cardíaco
O Ministério Público Federal (MPF) aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para os pacientes que estão na fila de atendimento no Estado do Tocantins.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Palmas (TO) havia determinado ao Estado do Tocantins e à União que disponibilizassem leitos de UTI a qualquer pessoa necessitasse, dentro do prazo de 24 horas da apresentação da prescrição médica ao núcleo interno de regulação do Hospital Geral Público de Palmas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, por paciente, nos termos do artigo 537 do CPC, limitada a R$ 500 mil por pessoa. No entanto, o TRF1 suspendeu a liminar alegando que a medida favorece a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia pública, pelo valor da sanção imposta, o que extrapolaria a disponibilidade orçamentária.
Devido à grave crise na área de assistência hospitalar, o MPF - em atuação conjunta com o Ministério Público do estado do Tocantins (MP/TO) e a Defensoria Pública do estado - ajuizou ação civil pública solicitando que os réus providenciem a imediata oferta de leitos de UTI na rede pública ou privada, dentro ou fora do estado, a todos os pacientes com prescrição de unidade de terapia intensiva demandados para o setor de regulação da Secretaria de Estado da Saúde.
A ação pede ainda que o governo federal e o governo do Tocantins habilitem os leitos que atualmente compõe os serviços de UTI no Estado, bem que incluam, no orçamento para o exercício financeiro de 2018, valores para a aquisição de leitos de UTI na rede pública de saúde estadual.
Primeira instância - Em recurso apresentado em maio, o MPF pede que seja mantida a decisão do juízo do primeiro grau que determinou a disponibilização dos leitos de UTI. De acordo com o recurso do procurador regional da República Bruno Calabrich, a proposta de ampliação dos leitos de UTIs está estagnada e é insuficiente. Além disso, o número de leitos contratualizados e próprios, atualmente, é bem inferior às necessidades das demandas de pacientes. “As razões que ensejariam a suspensão dos efeitos da liminar – quais sejam, e lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia pública – não estão presentes. A lesão a esses valores ocorrerá, em verdade, se a suspensão da liminar for mantida”, destaca o procurador em recurso apresentado ao TRF1.
Calabrich lembra também que a situação da ausência de leitos de UTI no estado do Tocantins é alarmante e não é atual: "Reuniões e audiências administrativas especificamente sobre o tema datam de antes de 2014, quando foi instaurado o procedimento administrativo que instrui a ação civil pública”.
Segundo o procurador, é flagrante a omissão por parte dos governos Estadual e Federal na efetivação do direito à saúde, principalmente no que se refere aos cuidados intensivos de pacientes. "A permanência do quadro de desassistência causa grave risco à vida humana: quando não ofertados os cuidados intensivos em tempo oportuno e de forma contínua e ininterrupta, reduz-se, sobremaneira, a expectativa de vida dos pacientes, que podem sofrer danos irreversíveis ou irem a óbito". Outros pontos apontados são a paralisação dos atendimentos da UTI Intensicare, em decorrência da inadimplência do Estado do Tocantins; e a constatação da paralisação de cirurgias por falta de leitos de UTI, que vêm agravando a crise da saúde no estado.
“Não se ignora haver limitações orçamentárias no âmbito da administração pública do estado do Tocantins. Contudo, quando se trata de concretização de direito fundamental à vida digna e à saúde de uma pluralidade de pessoas, como no caso em tela, sem a efetiva comprovação da inexistência de recursos financeiros, capaz de impossibilitar a ampliação dos leitos de UTIs, a omissão do poder público não comporta justificação na cláusula da reserva do possível”, defende.
Para o MPF, o governo do Tocantins não demonstrou, clara e objetivamente, a impossibilidade de disponibilizar os leitos de UTI. Calabrich pede que o TRF1 determine que o estado garanta o direito à saúde, à vida e à assistência médica de urgência e emergência dos pacientes que aguardam leitos de UTIs no Tocantins.
Processo: 0018591-49.2017.4.01.0000.
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