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1ª Região

Geral
19 de Maio de 2016 às 17h55

MPF defende competência federal para investigar e julgar crimes praticados contra o Sistema S

Parecer destaca posicionamento do PGR e da Câmara de Combate à Corrupção sobre o tema

imagemIstock

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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo não acolhimento do pedido de habeas corpus em favor do presidente do Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) no Piauí, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante. De acordo com o parecer do procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva, “a jurisprudência é pacífica no entendimento de que o trancamento de inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando a falta de justa causa mostra-se visível e induvidosa, em face da prova pré-constituída”.

Além disso, destaca que a competência é federal para processar delitos praticados contra os chamados Serviços Sociais Autônomos integrantes do denominado “Sistema S” (Senai, Sesi, IEL, Fiepe), pois exercem atividades de interesse público, sendo incentivadas, de várias formas, pelo poder público. Nesse sentido, o parecer corrobora posicionamento do procurador-geral da República na Ação Civil Originária nº 1953 e da Câmara de Coordenação e Revisão de Combate à Corrupção, que reconhecem a competência federal, pois os serviços sociais autônomos prestam contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e devem ter seu orçamento anual aprovado pelo Poder Executivo Federal.

O parecer aponta que as impropriedades apuradas pela Controladoria Geral da União (CGU) demonstram indicativos de conluio entre as empresas participantes de procedimentos licitatórios, direcionamento dos certames, além de sobrepreço e superfaturamento na ordem de R$ 3,5 milhões, em obras e aquisições feitas pelo Senac (PI).

O procurador regional José Alfredo argumenta ainda que as entidades do “Sistema S” foram criadas mediante autorização legislativa federal, recebendo atribuições para o desenvolvimento de atividades de interesse público. Os valores que custeiam as atividades de tais entidades derivam, principalmente, das contribuições patronais compulsórias, arrecadadas pelo INSS, sendo notória a natureza federal da verba.

O habeas corpus será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília.

 

HC: nº 0014691-92.2016.4.01.0000/PI

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