Ministério Público opina pelo não recebimento das contas anuais do DEM/DF
Tesoureiro que atesta o documento está com direitos políticos suspensos até 2018
Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um malhete ao lado de uma calculadora exibindo números de 1 á 8 com um papel de demonstração de conta ao fundo. Fonte: iStock
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/DF) que não receba a prestação de contas anuais do Diretório Regional do Democratas (DEM/DF). As contas foram assinadas pelo tesoureiro Erivaldo Dias Dores Mesquita, que está com os direitos políticos suspensos desde setembro de 2013. O requerimento da PRE/DF foi apresentado no último dia 15.
O DEM/DF apresentou a prestação de contas ao Ministério Público Eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. O documento atestando as contas do diretório regional foi assinado pelo presidente do partido, João Alberto Fraga Silva, e pelo tesoureiro Erivaldo Dias Dores Mesquita.
A PRE/DF constatou, porém, que Erivaldo não poderia estar exercendo o cargo de tesoureiro partidário, uma vez que teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos pela 2ª Vara da Fazenda Pública no Distrito Federal, em julgamento do processo 2010.01.1.045628-7, em 19 de setembro de 2013.
“A suspensão consta do cadastro eleitoral de Erivaldo, todavia o partido não providenciou o afastamento temporário de seus quadros, tampouco impediu o exercício de cargo na comissão executiva regional”, explica a procuradora regional eleitoral do DF, Valquíria Quixadá.
Suspensão - De acordo com a Lei 9.096/95, a suspensão dos direitos políticos implica a automática suspensão da filiação partidária por igual período, ou seja, enquanto existir a suspensão, o cidadão está proibido de exercer cargos de natureza política ou de direção dentro de agremiação partidária.
A PRE/DF pede que as contas não sejam conhecidas e que o diretório regional seja notificado para que apresente as contas anuais assinadas por tesoureiro devidamente filiado ao partido e no pleno exercício de seus direitos políticos.
PC 0600025-67.2017.6.07.0000 – 150e/2016
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