Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

1ª Região

Cooperação Internacional
18 de Dezembro de 2018 às 13h55

Ministério Público Federal lança cartilha sobre direitos dos presos estrangeiros

Em formato de perguntas e respostas, publicação aborda extradição, transferência para o país de origem e acesso a serviços de assistência jurídica

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem no Brasil 1.774 presos estrangeiros, em sua maioria bolivianos (286), paraguaios (280), nigerianos (155), colombianos (152) e peruanos (152). Embora em número relativamente menor do que o da população carcerária nacional, de 602 mil pessoas, esse grupo possui, de acordo com a Constituição Federal, os mesmos direitos dos encarcerados brasileiros.

Com o objetivo de informar esse público sobre as principais garantias e mecanismos de acesso a serviços, como de assistência jurídica, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal lançou a cartilha “Ministério Público e os Direitos do Preso Estrangeiro”. Em formato de perguntas e respostas, a publicação digital aborda temas como extradição, transferência de estrangeiros para o país de origem, repatriação e mecanismos de cooperação internacional.

“Os estrangeiros encarcerados enfrentam dificuldades de comunicação em razão do desconhecimento da língua de onde estão detidos, de tratamento discriminatório frente ao preso nacional, de falta de acesso a benefícios prisionais e de insuficiência de cuidados relativos à saúde”, explicou o organizador do projeto, procurador Regional da República Artur de Brito Gueiros Souza.

O texto destaca que a jurisprudência brasileira tem, paulatinamente, reconhecido aos estrangeiros presos, direitos como progressão de regime, livramento condicional, pena alternativa à prisão, além do direito de se comunicar por telefone com os familiares no país de origem e o de cumprir pena em estabelecimento onde se concentram os demais presos estrangeiros.

No documento, também é possível encontrar informações sobre expulsão, deportação e repatriação; a diferença entre extradição e transferência de presos e seu funcionamento; e os países com os quais o Brasil tem tratado de transferência.

 

Mais informações

Quem é o preso estrangeiro?

É a pessoa privada da liberdade, por força de decisão judicial, de forma definitiva ou provisória, e que não seja nacional nato ou naturalizado.

 

Quais são os direitos do preso em geral?

Entre outros direitos da pessoa encarcerada, provisória ou definitivamente, as Regras Mínimas da ONU tratam de:

  • Registro oficial de cada preso
  • Separação de preso por categorias
  • Locais a serem destinados ao preso
  • Higiene pessoal
  • Roupa de vestir, camas e roupas de cama
  • Alimentação
  • Exercícios físicos
  • Serviços médicos e odontológicos
  • Disciplina e sanções
  • Instrumentos de coação
  • Informação e direito de queixa do preso
  • Contato com o mundo exterior
  • Acesso à biblioteca
  • Religião
  • Depósito de objetos pertencentes ao preso
  • Notificação de morte, doenças e transferência
  • Pessoal penitenciário

 

Quais são os direitos específicos do preso estrangeiro?

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem paulatinamente assegurado aos presos estrangeiros determinados direitos, em particular:

  • Progressão de regime
  • Livramento condicional
  • Pena alternativa à prisão
  • Comunicação por telefone com os familiares no país de origem
  • Cumprimento da pena em estabelecimento onde se concentram os demais presos estrangeiros
  • A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1963 garante também o direito à assistência consular do seu país de origem.

 

Íntegra da cartilha Ministério Público e os Direitos do Preso Estrangeiro

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
twitter.com/MPF_PRR1 
Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(61) 3317-4862/4865

Contatos
Endereço da Unidade

SAS quadra 5, bloco E, lote 8
Brasília/DF
CEP: 70.070-911

Funcionamento da unidade: 8h às 19h

Twitter@mpf_prr1


(61) 3317-4500

Setor de Atendimento ao Cidadão das 10h às 17h
MPF Serviços

Atendimento à imprensa das 12h às 19h

Plantão

Sistema de Protocolo Eletrônico
(Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)

Portal do Peticionamento Eletrônico
(Destinado a cidadãos e advogados)

Como chegar