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1ª Região

Combate à Corrupção
27 de Outubro de 2017 às 15h15

Duciomar Costa está impedido de se candidatar a cargos políticos pelos próximos 8 anos

Ex-prefeito de Belém foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. Pela lei da ficha limpa, fica inelegível para os próximos quatro pleitos eleitorais

Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um malhete. Fonte: iStock

Descrição da imagem #PraCegoVer: Imagem de um malhete. Fonte: iStock

O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa está impedido de se candidatar a cargos públicos nos próximos oito anos, pela lei da ficha limpa. O impedimento é resultado de um processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo desvio de verbas que deveriam ser aplicadas em melhorias no saneamento da capital paraense.

Condenado em 2013 na primeira instância, o político recorreu e a Procuradoria Regional da República na 1a Região sustentou que a decisão deveria ser mantida. Em setembro passado, o Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, seguiu o entendimento do MPF e condenou novamente o ex-prefeito. A condenação na segunda instância, pela Lei da Ficha Limpa, corresponde a oito anos de inelegibilidade ou os próximos quatro pleitos eleitorais regulares.

O ex-prefeito de Belém já esteve inelegível nas eleições de 2014 e 2016, devido à condenação no Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico. Ele chegou a concorrer em 2014, mas os votos foram invalidados. Com a nova condenação, além da proibição de se candidatar, Duciomar fica proibido de receber benefícios e subsídios ou celebrar contratos com o poder público e terá que ressarcir os cofres públicos pela não conclusão de obras e convênios com o governo federal.

Segundo a ação movida pelo MPF, as contas não aprovadas de um dos convênios totalizam R$ 607 mil, e no outro convênio só foram aprovados R$ 594 mil de um total de R$ 1,1 milhão repassados para o município. O valor final a ser devolvido ao erário ainda será calculado pela Justiça. A decisão de condenar Duciomar Costa em segunda instância foi unânime na quarta turma do TRF1, seguindo o voto do relator do caso, o desembargador federal Cândido Ribeiro.

A inelegibilidade não é reconhecida automaticamente pela Justiça Eleitoral. No período de registro de candidaturas, caso Duciomar apresente a sua, o Ministério Público Eleitoral ou coligações adversárias deverão impugná-la.

Entenda o caso - Do sistema de esgotamento sanitário previsto em convênio federal, apenas um terço das obras previstas foram concluídas, registrou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e não foram apresentados documentos do projeto, como relação de bens, plano de trabalho, cópia do termo de convênio e outros referentes à licitação.

Processos - Duciomar Gomes da Costa foi prefeito de Belém por dois mandatos, de 2005 a 2012. Nesse período, foi acusado de diversas irregularidades pelo MPF. Ele responde a processos criminais, ações civis públicas e ações de improbidade por problemas na aplicação de recursos da saúde e de convênios federais diversos, desde inclusão digital a obras de recuperação do patrimônio. No total, ele é réu em 13 processos, só na Justiça Federal.

Processo nº 0032221-93.2009.4.01.3900

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