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1ª Região

Criminal
11 de Novembro de 2016 às 11h30

Chacina de Unaí: MPF apresenta parecer contra apelação de Antério Mânica

Ex-prefeito tenta anular julgamento que o condenou a 100 anos de reclusão

Foto ilustrativa: imagemiStock

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu parecer contrário à apelação de Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí (MG), condenado a 100 anos de reclusão pela acusação de mandar assassinar três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no caso que ficou conhecido como Chacina de Unaí. A defesa de Mânica pede anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em novembro de 2015.

O ex-prefeito alega não ter tido acesso às provas e contesta a decisão do juiz presidente do Júri de ter repetido a votação do quesito que o absolvia do homicídio de um dos fiscais, após uma contradição nas respostas dos jurados.

O MPF explica que a decisão do juiz de ter repetido a votação de apenas um quesito, durante a série que avaliava o envolvimento e culpa do ex-prefeito no assassinato de uma das vítimas, está prevista no artigo 490 do Código de Processo Penal e tem a finalidade de evitar contradição com o julgamento dos demais quesitos relacionados ao mesmo crime.

Os jurados haviam respondido positivamente a primeira pergunta, que tratava do acontecimento do crime, e a segunda, que questionava se Antério Mânica concorreu para o crime na condição de mandante, na série de perguntas que tratava do homicídio do fiscal Erastóstenes de Almeida Gonçalves. Ao analisar a terceira pergunta: “O jurado absolve o réu?”, quatro responderam positivamente e três negativamente. O juiz presidente explicou a contradição aos jurados e repetiu a votação da terceira pergunta. Mânica foi condenado por quatro votos a três.

“Ao contrário do que propugna a defesa, tal contradição existiu apenas na resposta entre o segundo e o terceiro quesitos, porque apenas no caso da vítima Erastótenes houve contradição na resposta aos quesitos, sendo que em relação às demais vítimas, contradição nenhuma restou demonstrada, tendo sido o apelante condenado de forma unânime em relação às demais vítimas, bem como em relação aos demais quesitos e séries a condenação foi indene de dúvida”, explicam os procuradores regionais da República, em parecer.

Para o MPF, não há que se falar em desrespeito ao direito de defesa. “O apelante alega que a Procuradoria da República em Minas Gerais coletou elementos probatórios, sem contraditório judicial e sem a participação da defesa. Mas não aponta quais seriam essas provas e em que consistiria tal ilicitude, o que dificulta o exame da questão.”

Segundo o Código de Processo Penal, as provas devem ser levadas aos autos, com antecedência em relação ao julgamento para que a parte contrária tenha oportunidade de contestar. “Os dois últimos pedidos de juntada de documentos antes do julgamento datam de 21 e 22 de outubro de 2015, sendo que o julgamento ocorreu em 4 de novembro do mesmo ano. Portanto, nenhuma infringência ao artigo 479 do CPP restou caracterizada”, acrescentaram.

A Procuradoria Regional da República – 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, defende que ficou provado tanto na Polícia Federal, como em juízo, por meio de depoimentos, confissões dos réus, documentos, perícias, interceptações telefônicas, quebras de sigilo telefônico e bancários, a participação de Mânica como um dos mandantes do crime.

Documentos provam que de 2002 até a data do crime as fazendas de propriedade da família Mânica eram fiscalizadas e autuadas com frequência por diversos motivos, como jornada de trabalho aos domingos, trabalho de menores de 16 anos, trabalhador sem CTPS, falta de EPI, fornecimento de água não potável, ausência de condições de higiene e sanitárias. Em dezembro de 2003, 40 dias antes do crime, a filha de Antério, Márcia Mânica foi autuada por pagamento inferior a um salário-mínimo a 158 trabalhadores. Na véspera do dia do crime, novas fiscalizações ocorreram nas fazendas da família.

“O recorrente é useiro e vezeiro em desobedecer a lei, porquanto mesmo após levar a cabo a eliminação do fiscal Nelson José da Silva e demais funcionários do MTE, celebrar acordos com o MPT, responder processos, ser preso, continuou a ludibriar a legislação trabalhista, conforme apontam os autos de infração lavrados em 2003 e 2004, bem assim a ação civil pública contra si ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na época, tinha motivos para eliminar os fiscais, como de fato assim o fez.”

O MPF pede o desprovimento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Chacina de Unaí: Em 28 de janeiro de 2004, quatro servidores do Ministério do Trabalho – os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira - realizavam inspeção em fazendas de feijão na região Noroeste de Minas Gerais. Os quatro foram mortos a tiro durante uma emboscada quando se dirigiam a uma fazenda próxima a Unaí.


Número do processo: 0008946-85.2013.4.01.3800

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